19 de agosto, de 2014 | 00:00
Poupadores podem reaver perdas do Plano Verão
Na última semana, o STJ manteve a decisão que condena o Banco do Brasil a pagar os expurgos do plano
IPATINGA Poupadores prejudicados pelo chamado Plano Verão” e que não acionaram a Justiça, ainda podem tentar recuperar as perdas sofridas. Isso é possível por meio de processo de execução nas ações civis públicas ajuizadas por entidades de defesa do consumidor, explica o advogado tributarista que atua em Ipatinga, Vitor Bizarro. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que todos os correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direito a cobrar a correção monetária.
Os ministros da 2ª Seção do STJ reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores na ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado em julgado (quando a sentença torna-se definitiva) em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília.
A decisão do STJ dada em 13 de agosto último, contudo, não tem fins imediatos e os correntistas que sofreram perdas terão que aguardar. Na instância do Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, está emperrada uma disputa que envolve todos os pacotes econômicos adotados nos anos 80 e 90 Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença, o sistema bancário no país pode ter prejuízo estimado em R$ 149 bilhões, conforme avaliação do Banco Central. O Banco do Brasil, dessa forma, afirma que vai recorrer da decisão do STJ para aguardar o pronunciamento do STF.
Enquanto o caso não chega a um desfecho, é possível entrar na lista” das execuções de sentença. Vitor Bizarro explica que, para reaver as perdas do Plano Verão, como já se passaram mais de 20 anos da data em que os poupadores sofreram as perdas (prazo prescricional reconhecido pelo Poder Judiciário), a alternativa seria se beneficiar de decisões judiciais dadas em ações civis públicas, como as do Idec, o que pode ser feito por meio de advogado, se o consumidor não for associado do instituto.
Basta o poupador aderir às associações que patrocinam estas ações civis públicas (ACP). Ou, procurar um advogado particular que irá mover ação de execução da ACP. Não há necessidade de se associar ao Idec, apesar de ser uma excelente instituição. Na prática, seria mais fácil aderir e ser incluso no grupo dos poupadores. Seria mais fácil controlar a execução”, orienta o operador do Direito.
Por meio de sua página na internet, o Idec informa que o consumidor que não guardou os extratos da época pode solicitar ao banco as microfilmagens dos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Para obter as microfilmagens no banco, é preciso fazer o pedido por escrito. As cópias dos extratos devem ser fornecidas mesmo que a conta esteja encerrada.
Outros
O Idec ajuizou 28 ações civis públicas e, em 16 delas, o Instituto já iniciou as execuções reivindicando os valores devidos para os consumidores prejudicados. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) informa que o prazo para ex-clientes do Bamerindus (atual HSBC) e Banco do Estado da Bahia recorrerem à Justiça para recuperar as perdas sofridas pelo Plano Verão termina neste mês. Para os demais bancos, ainda não há definição sobre a ação civil pública impetrada pelo Idec, que pediu a prorrogação do prazo para que os poupadores acionem a Justiça.
Entenda
Os planos das décadas de 80 e 90 visavam frear o consumo na tentativa de que a moeda não perdesse poder aquisitivo. Então, algumas medidas atacavam a procura da população pelos produtos. Como se faz isso? Não deixar que o consumidor tenha dinheiro nas mãos. Logo, ocorreram confiscos na própria conta bancária e demais aplicações financeiras do consumidor. O governo determinou aos bancos que bloqueassem os valores sob sua custódia e determinou um prazo para a devolução. Quando da devolução, os bancos realizaram correção/atualização monetária em valor inferior ao devido”, argumenta Bizarro.
O advogado, sócio da Vitor Bizarro Sociedade de Advogados, em Ipatinga, lembra que todas as aplicações financeiras sofreram confisco”, já que a ideia era diminuir a procura e diminuir a inflação. Dessa forma, foram atingidas as contas correntes; poupança; FGTS; aplicações privadas (planos de previdência privada, por exemplo), dentre outros.
Ainda está no prazo para as pessoas que tinham carteira de trabalho assinada na época ingressarem com uma ação, uma vez que o prazo (prescricional) para a revisão do FGTS é de 30 anos. No caso do FGTS a ação só pode ser proposta contra a Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável pela gestão do fundo”, encerra o especialista.
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