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29 de agosto, de 2014 | 00:00

Justiça nega mandado de segurança para anular exoneração de servidores

O imbróglio envolve os servidores exonerados por terem sido nomeados ilegalmente em Joanésia


JOANÉSIA – O mandado de segurança impetrado em Joanésia, visando a anulação da exoneração de 58 servidores municipais, teve o pedido negado pela Justiça. O mandado foi sentenciado com denegação da segurança, em decisão proferida pelo juiz de Direito da Comarca de Mesquita, Mauro Simonassi. O imbróglio envolve os servidores exonerados por terem sido nomeados ilegalmente em Joanésia, como noticiou o DIÁRIO DO AÇO, em fevereiro deste ano.

Os impetrantes registram que a Prefeitura de Joanésia realizou concurso público para provimento de 77 cargos do quadro permanente de pessoal e que outros 110 foram incorporados por meio do Projeto de Lei nº 01/2012. Após ser divulgado o resultado, foram devidamente nomeados e iniciaram o exercício dos cargos.
Entretanto, depois de mais de um ano de efetivo exercício, o atual prefeito, Antônio Carlos de Alvarenga (PSDB), declarou a nulidade de todas as nomeações e posses realizadas em decorrência do citado concurso, mediante portaria, datada de 30 de janeiro de 2014, totalizando 58 exonerações. 

Conforme a sentença, o poder público municipal alega que os atos de posse e nomeação teriam acarretado aumento considerável das despesas com pessoal, sem que houvesse dotação orçamentária e planejamento financeiro, em descompasso com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sobretudo porque as nomeações ocorreram nos 180 dias que antecederam ao fim do mandato do ex-gestor municipal. Os impetrantes requereram, liminarmente, a suspensão dos efeitos jurídicos do citado ato de exoneração e o retorno aos quadros da administração pública municipal.

Ainda conforme o documento, o ato anulatório foi precedido de processo administrativo para apuração das irregularidades, tendo-se franqueado, aos servidores, prazo de 10 dias para apresentarem defesa, obedecendo os dispositivos constitucionais que garantem o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Decisão
O juiz Mauro Simonassi argumentou que o mandado de segurança apresenta rito especialíssimo, exigindo como requisito indispensável ao seu ajuizamento, a demonstração do direito líquido e certo da parte impetrante.

O magistrado aponta que, sendo o ato de exoneração dos 58 servidores perpetrado em conformidade ao atendimento ao princípio da legalidade, não restando configurado a ofensa ao direito individual líquido e certo dos impetrantes, o destino natural do presente é a denegação da segurança, como também opinou o Ministério Público em seu parecer.
A decisão é sujeita a reexame, de modo que, expirado o prazo para o recurso voluntário, os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça. 

Entenda
Os 58 servidores foram contratados no período de 3 de julho a 31 de dezembro de 2012. Desse total, 41 deles apenas no mês de dezembro. As nomeações dos excedentes do concurso público se deram sem necessidade, já que não havia cargo disponível, ferindo princípios que regem a administração pública. A situação deixou o orçamento de Joanésia engessado por causa do gasto com pessoal.

As nomeações efetuadas a partir de julho de 2012 acarretaram em um aumento mensal da despesa com pessoal na ordem de R$ 52.381,05 que correspondiam a 14,51%, percentual não previsto em relação à folha de pagamento do mês de junho. Multiplicado o gasto por doze meses, conclui-se que houve um aumento anual de R$ 698.239,45 de despesas com a folha de pagamento. Após a instauração de processo administrativo, foram constatadas irregularidades e houve anulação, no fim de janeiro, dos atos realizados a partir de julho daquele ano.

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