29 de agosto, de 2014 | 00:00

Liminar impede venda de imóvel da Consul

Presidente da cooperativa apresenta documentação para mostrar que loja foi cedida pela Usiminas em regime de comodato


IPATINGA - A polêmica envolvendo a venda pela Usiminas do imóvel do Shopping do Vale do Aço onde funciona o hipermercado da Cooperativa de Consumo da Usiminas (Consul) foi parar na Justiça. No último dia 22, o juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, José Carlos de Matos, concedeu liminar à Consul, que solicitou o bloqueio do imóvel. Dessa forma, o imóvel não pode ser vendido até uma decisão em definitivo. Por ser em primeira instância, a decisão cabe recurso. O anúncio foi feito pelo presidente da Consul, Matusalém Sampaio, durante coletiva à imprensa, realizada na manhã de ontem.

Emocionado e com lágrimas nos olhos, Matusalém Sampaio admitiu, no início da conversa, a sua dificuldade em falar sobre o assunto em função da sua relação com a cooperativa. Ele aproveitou para fazer muitos desabafos. Após tentativa de negociação, a cooperativa decidiu acionar a Justiça. Em 24 de junho, a Consul recebeu um comunicado da Usiminas informando a intenção de vender o imóvel, no valor de R$ 28 milhões. Porém, desta vez a cooperativa não era mais apontada como prioritária na possível compra como antes, e sim a Intermall Empreendimentos e Participações, proprietária do Shopping do Vale do Aço.

Para lutar pelo direito ao imóvel cedido em regime de comodato, conforme estabelecido em acordo com a própria Usiminas, a cooperativa recorreu à Justiça. Na ação, além de pedir a suspensão da venda do imóvel, a cooperativa solicita que os imóveis devolvidos pela Consul à Usiminas - áreas que totalizam 45 mil m² - sejam avaliadas e comparadas ao valor do imóvel em questão, num encontro de contas. “Na ação, pedimos que o imóvel não seja vendido e que seja feito um encontro de valores nos imóveis que a Consul devolveu e, quem ficar devendo, paga a diferença. A Usiminas deve o dobro dessa área devolvida”, defendeu Matusalém Sampaio.

Documentos
Na entrevista, o presidente da Consul apresentou uma série de documentos, como atas de reuniões, comunicados e contratos, que mostram todas as etapas das negociações entre Usiminas e Consul. Resumidamente, os 45 mil m² de áreas que eram da Consul foram devolvidos à Usiminas para vendê-las e assim possibilitar a construção do Shopping do Vale do Aço. Em troca, a cooperativa ganharia a loja do hipermercado como âncora do empreendimento, também em regime de comodato por 99 anos.

Porém, Matusalém Sampaio enfatiza que não houve um contrato formal deste comodato devolvendo o hipermercado do shopping. Muitas negociações foram feitas, na era do ex-presidente da Usiminas, Rinaldo Campos Soares, com base na palavra e na confiança. “As coisas entre Consul e Usiminas eram resolvidas por meio de telefonema, memorando, carta, assembleia e tudo isso está devidamente registrado com testemunhas. Não tenho dúvida de que a documentação que temos é mais que suficiente em se tratando de uma relação entre a Consul e a Usiminas, tenho mais de 40 anos de empresa e sei muito bem de tudo que foi acertado”, ponderou.

Por tudo isso, Matusalém classifica a situação como injusta. “Não achamos uma notificação justa porque foi feita uma permuta de 45 mil metros quadrados de terreno em comodato com a Consul em 99 anos, para que pudesse utilizar em caráter de comodato também esse imóvel”, reiterou Matusalém Sampaio.    

O presidente da Consul frisou que o objetivo é tentar sensibilizar a Usiminas. “Queremos que a empresa entenda nossos direitos, avalie os imóveis que devolvemos em comodato de 99 anos e que a situação continue como está”, disse.

 


Empresa reitera opção pela venda do imóvel



A Usiminas informou que “está adotando as medidas legais cabíveis para concluir a venda de seu imóvel no Shopping do Vale do Aço. A intenção de venda já havia sido anunciada desde março de 2013. Em junho deste ano, a Usiminas recebeu uma “proposta comercial do mercado” e, de forma transparente,  informou imediatamente o Condomínio do Shopping e a Consul, que são as beneficiárias legais do direito de preferência.

A empresa cita que sempre esteve aberta ao diálogo durante todo o processo, sendo que, no prazo de 60 dias, nem o Condomínio e nem a Consul optaram por exercer o direito de preferência para a aquisição do imóvel.

Ainda de acordo com a empresa, “desde 2010, a Usiminas tem sinalizado publicamente o interesse de desmobilizar seus ativos não-operacionais, como imóveis e terrenos. A empresa entende que, no atual cenário bastante restritivo para a siderurgia brasileira, necessita concentrar esforços nos ativos relacionados à sua atividade-fim.

“A Usiminas reitera, ainda, que sua postura tem sido e continuará sendo de respeito aos acordos de locação e comodato firmados na região do Vale do Aço, bem como a de contribuir para o desenvolvimento social, por meio da Fundação São Francisco Xavier e do Instituto Cultural Usiminas”, encerra a companhia.
 


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LEIA MAIS:
Usiminas põe à venda imóvel no Shopping do Vale do Aço - 26/03/2013

 

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