30 de agosto, de 2014 | 00:00
Quantidade de vagas depende do quociente eleitoral
Cálculo para a eleição proporcional envolve votos válidos e número de cadeiras no parlamento
IPATINGA Nas eleições gerais deste ano, para ser eleito deputado federal ou estadual, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, ressalta o coordenador de Registro e Informações Processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Marco Aurélio Neto.
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou a coligação precisam alcançar o quociente eleitoral. É o resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada parlamento”, observa Marco Aurélio Neto.
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá assegurado. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não ser eleito se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Voto nominal
Devido a esses quocientes, quando um eleitor vota em determinado candidato, mesmo se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para eleger outro candidato daquele partido ou da coligação. A explicação é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves.
O voto é contado primeiramente para o partido político. O voto nominal a um determinado candidato significa que se está votando naquele partido político e escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido. Então, eu estou dizendo que quero que o partido tal me represente no Poder Legislativo e quero que, dentre estes candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”, resume o ministro.
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