06 de setembro, de 2014 | 00:00

Audiência debate projeto de uso e ocupação do solo

Matéria estabalece uma série de regras para utilização do solo em Ipatinga


DA REDAÇÃO - A Câmara Municipal de Ipatinga realizou, na noite de quinta-feira (4), audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 83/2014, que “Dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e o uso de solo urbano no Município de Ipatinga”.

Para participar do debate sobre a matéria, que complementa o Plano Diretor, compareceram os vereadores Nilson Lucas – Nilsinho, Saulo Manoel, Nilsin da Transnil, Toninho do Bethânia e Léo Escolar, o secretário municipal de Planejamento, Carlos Magno, e o promotor de Justiça Rafael Pureza, curador do Meio Ambiente em Ipatinga.

Ao tramitar pelas comissões permanentes da Casa, o PLC 83/2014 foi diligenciado com a aprovação de dois requerimentos para realização da audiência pública, um deles de autoria dos vereadores Nilson Lucas e do presidente do Legislativo, Werley Glicério Furbino de Araújo, o Ley do Trânsito. O segundo foi apresentado pela Comissão Permanente de Urbanismo.

Na abertura dos trabalhos, o advogado Adalto Lúcio Cunha, da Assessoria Técnica da Câmara, fez uma explanação sobre a tramitação dos projetos de lei complementar. Para serem aprovados, eles precisam da maioria absoluta dos votos (10).

A contar de sexta-feira (5), as comissões de Legislação e Justiça e de Urbanismo terão 10 dias para apresentar seus pareceres em relação ao projeto. As propostas de emendas deverão ser apresentadas antes de a matéria passar pela primeira votação no plenário.

A engenheira Shirley Maciel, também Assessoria Técnica da Câmara, fez uma apresentação do PLC aos presentes. Alguns artigos do projeto chamam a atenção e requerem atenção das pessoas que pretendem construir imóveis residenciais e comerciais em Ipatinga.

Conforme o artigo 30, “não serão permitidas construções em terrenos cuja declividade natural exceda 45%, em média; serão aplicadas as normas que regulam as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas áreas com declividade superior a 45%”.

Com relação a regras para edificações, neste mesmo artigo, o inciso XV indica que “as garagens deverão ter altura livre mínima de 2,20m”. Já o XVI lembra que “os espaços destinados à circulação vertical (escadas, elevadores, hall, câmara, antecâmara e duto de fumaça) poderão utilizar o recuo lateral até 1,5m da divisa lateral”.

A maioria das zonas de centralidade de Ipatinga deverá considerar que “os dois primeiros pavimentos, quando de exclusividade comercial ou de serviço, uso comum e garagem, respeitando recuo do alinhamento, podem atingir duas divisas até 8,50 metros de altura, sem abertura de vãos na divisa. A(s) outra (s) divisa (s) deverá (ão) ter afastamento mínimo de 1,50 metro”.

O Inciso II do artigo 34 sugere que “as edificações unifamiliares (de uma só família) podem atingir as divisas laterais, desde que não ultrapassem 7m de altura e numa extensão máxima de 40% em cada uma das divisas laterais”.


CURTA: DA no Facebook 





SIGA: Twitter: @diarioaco

ADICIONE:  G+




WhatsApp 31-8591 5916




LEIA MAIS:

Lei de Uso do Solo apresentada à comunidade - 11/07/2014

Prefeita sanciona Plano Diretor - 13/06/2014
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário