07 de setembro, de 2014 | 00:00
Técnico da CMI explica situação de Saulo Manoel
A assessoria da Casa ainda avalia a cópia do inquérito, recebido na última semana, para então se manifestar sobre o caso.
IPATINGA Com o indiciamento do vereador Saulo Manoel (PT) na semana que passou, por suposta cobrança indevida referente ao programa Minha Casa Minha Vida, a situação do parlamentar pode ter desdobramentos também na Câmara de vereadores. A explicação é do técnico do Legislativo, Adalton Cunha. A assessoria da Casa ainda avalia a cópia do inquérito, recebido na última semana, para então se manifestar sobre o caso.
Adalton Cunha pontua que a situação de Saulo Manoel culmina em dois caminhos. Um é conhecido de todos, que é a conclusão do inquérito policial, que será encaminhado ao Ministério Público e que pode oferecer uma ação penal e uma ação civil, dependendo das conclusões do promotor, se ele entender que houve algum crime cometido de ordem penal e civil.
Essa é a primeira vertente. A segunda cabe ao Poder Legislativo. A assessoria estuda o material e vai preparar o parecer. Se depois, algum vereador entender que houve também uma infração político-administrativa, pode pedir a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar.
Claro que é prematuro você tirar do inquérito policial já uma comissão processante. O parlamentar tem todo o direito de se defender também dentro do parlamento. Se depois houver número de vereadores suficiente - a Constituição Federal diz um terço -, de assinaturas em um requerimento para constituição de CPI, o caso será investigado e depois poderá ser feita uma comissão processante”, explicou.
Adalton Cunha observa que, de acordo com o decreto-lei nº 201, no artigo primeiro, estão capituladas uma série de infrações que são apreciadas pelo Poder Judiciário e ali o vereador pode perder o mandato, os direitos políticos e etc. Entre os motivos estão, por exemplo, impedir o regular funcionamento da Câmara e a quebra de decoro parlamentar. Se os vereadores entenderem que cabe uma CPI, providenciarem um requerimento para poder fazer a investigação. Aí sim, dentro daquelas infrações capituladas dentro do artigo 7º, o vereador poderá perder o mandato”, esclareceu.
Entretanto, no Judiciário existe uma série de recursos e o vereador só perderia o mandato depois de transitado e julgado. Na Câmara quem decide é o plenário, que é a última instância, a não ser que possa ser ferido o direito de ampla defesa, a decisão do plenário é soberana. Se votar pela cassação está cassado”, concluiu.
Já publicado:
Vereador é indiciado por crimes em associação habitacional - 04/09/2014
Saulo Manoel afirma que acusações não condizem com a verdade - 06/09/2014
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