09 de setembro, de 2014 | 00:00

Flexibilização da exigência de farmacêutico é criticada

Medida Provisória quer permitir que técnicos sejam responsáveis por farmácias de pequeno porte


IPATINGA - Uma comissão mista foi instalada na Câmara dos Deputados para analisar a Medida Provisória (MP) 653/14, que flexibiliza a presença obrigatória de um farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. A medida entrará em vigor em 30 de setembro, 45 dias após a publicação (11 de agosto). Já a Lei 13.021/14, que estabelece novas regras para o funcionamento das farmácias, começa a valer a partir de 27 de setembro.

Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) adotarão as regras da Lei 5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de "prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro", inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios onde não atue um farmacêutico.

A Medida Provisória é criticada pelos órgãos que representam a categoria no Brasil. A MP inclui um parágrafo único no artigo 6º da nova Lei Federal, determinando que se aplique, às microempresas e empresas de pequeno porte, o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, a antiga legislação que regia as atividades farmacêuticas.

A conselheira regional de Farmácia de Minas Gerais e diretora da Associação de Farmacêuticos do Vale do Aço, Gisele Leal, esclarece que a MP não altera a obrigatoriedade da presença de um técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia. “Somente o profissional de nível superior é inscrito no Conselho de Farmácia. Hoje a previsão de um técnico para suprir a falta de farmacêutico não se aplica, como era antigamente, pois temos diversos profissionais no mercado aptos a serem responsabilizados pelos estabelecimentos, que pela lei são de prestação de serviços de saúde”, explicou Gisele Leal.

Em relação à realidade regional, Gisele Legal, informa que a grande maioria das farmácias e drogarias são microempresas. “Praticamente todas estão adequadas com a presença de um profissional de nível superior farmacêutico como responsável técnico”, frisou.

Interpretação

Portanto, na prática, a MP não altera a lei e sim a sua interpretação por aparte do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, abrindo precedente para que técnicos obtenham o direito de serem responsáveis por esses estabelecimentos. “No Brasil cerca de 200 profissionais técnicos conseguiram somente na justiça essa responsabilidade”, comentou. 

Gisele Legal reitera a importância do profissional de nível superior se responsabilizar por farmácias devido ao seu conhecimento. “O farmacêutico é ainda o grande responsável pela saúde da população, por instruir uso racional de medicamentos, dar opção da escolha, e orientar sobre possíveis reações adversas de medicamentos”, enfatizou Gisele Leal.


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