18 de setembro, de 2014 | 00:00
Liminar determina que PMT pague dívida ao São Camilo
Mantenedora do hospital de Timóteo cobra repasses atrasados em três meses, no total de R$ 381 mil
DA REDAÇÃO O juiz da 2º Vara Cível da Comarca de Timóteo, José Augusto Lourenço dos Santos, determinou por meio de liminar que a Prefeitura de Timóteo providencie o repasse dos valores em atraso para a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora do Hospital São Camilo (antigo Hospital e Maternidade Vital Brazil). O repasse de R$ 127 mil por mês, em convênio autorizado por lei, está atrasado desde junho. A liminar, determina ao município um prazo 72 horas a partir da notificação para a transferência do valor pendente, R$ 381 mil, sob pena de multa de R$ 30 mil e sequestro de valores.
Questionada sobre o atraso e a liminar, a Prefeitura de Timóteo informou em nota que não recebeu notificação sobre repasse de recursos à Instituição Hospital São Camilo e irá se pronunciar quando for notificada pelos órgãos competentes”. Conforme consta na Ação Judicial, o Município assumiu o compromisso de prestar auxílio financeiro ao Hospital Vital Brazil com R$ 127 mil ao mês, totalizando R$ 1,524 milhão ao ano. A São Camilo alega na ação que o repasse está atrasado desde junho, o que dificulta a prestação de serviços.
Com base na Lei 4.320/64, o Município firmou convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo para que sejam realizados procedimentos clínicos, pediátricos, obstetrícios, ortopédicos, cirúrgicos, neurológicos, otorrinolaringológicos, exames radiológicos e serviços de urgência/emergência. De acordo com a decisão judicial a omissão do Município em efetuar o repasse atinge toda a população, violando frontalmente o direito fundamental à saúde de todos, por dificuldade e até mesmo inviabilizar a prestação de assistência à população”.
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