10 de outubro, de 2014 | 00:00

Réveillon de Pingo D’água de 2008 gera ação por improbidade

Justiça Federal decreta indisponibilidade de ativos financeiros de agente político; cabe recurso à decisão


PINGO D’ÁGUA – O juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Ipatinga, deferiu liminar favorável ao pedido feito pelo município de Pingo D’Água, contra o ex-prefeito Breno Silvério de Moraes (PTB). Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa, por meio da qual pretende, entre outros pontos, a condenação do réu, com a devolução à União, do valor de R$ 150 mil. A decisão, que também envolve Ramiro Andrade Grossi e Ramiro Andrade Grossi e Cia Ltda-ME, decreta a indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos requeridos, bloqueando seus bens. Entretanto, a defesa do ex-prefeito, além de apontar que tal bloqueio não ocorreu, acrescenta que ainda não foi notificado da decisão.   

A ação ajuizada pelo município pede, ainda, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, proibição de contratar com o poder público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A alegação é que, após ser firmado convênio com o Ministério do Turismo, no ano de 2008, época em que Breno de Moraes era prefeito do município, não houve a devida prestação de contas do convênio, o que resultou na inclusão do município de Pingo D'água no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (Siafi), o que caracteriza atos dolosos de improbidade administrativa e possível lesão ao erário.

De acordo com o documento, o Ministério Público Federal (MPF) aponta ser imprescritível o ressarcimento ao erário e que o convênio firmado entre o requerente, representado pelo ex-prefeito, e o Ministério do Turismo, destinou-se a incentivar o turismo por meio do apoio ao evento "Réveillon de Pingo D'Água", no valor de R$ 150 mil, com contrapartida do município de R$ 10 mil. O município realizou pregão presencial do qual foi vencedora a empresa WM Produções, que tem como responsável Ramiro Andrade Grossi, com proposta global de R$ 53.850,00. No mesmo dia da homologação do certame, foi celebrado contrato entre a Prefeitura de Pingo D’Água e a empresa de Ramiro Andrade Grossi e Cia Ltda-ME, que possui, a marca fantasia WM Produções.

A ação do MPF sustenta que, para a contratação de shows artísticos, o município realizara quatro Procedimentos de Inexigibilidade de Licitação, todos assinados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - Abelar Carlos da Silva, José Marinho de Souza e Aldacir Aguiar Corrêa. Posteriormente ratificados pelo ex-prefeito, Breno Silvério de Moraes, levando à contratação da empresa WM Produções, responsável pela contratação dos artistas que se apresentariam no evento, sob o argumento inverídico de que ela (WM) detinha declarações de exclusividade, havendo, assim, dispensa ilegal de licitação.


A peça jurídica relata, ainda, a participação de cada um dos envolvidos, afirmando que o dano corresponde à integra do valor liberado pelo Ministério do Turismo, devendo ser ressarcido o total de R$ 301.260,93, correspondente ao valor liberado de R$ 160 mil atualizado monetariamente, e com aplicação de juros.


Por fim, o Ministério Público Federal aponta a necessidade de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos, antes de realizar-se a notificação prévia, para garantir o ressarcimento de dano causado ao erário, consubstanciado na dispensa ilegal de licitação para a contratação de show artísticos no evento Réveillon de Pingo D’Água de 2008.

Decisão
Após avaliar as informações, o juiz federal decretou a indisponibilidade de ativos financeiros em nome de Breno Silvério de Moraes, Ramiro Andrade Grossi e Ramiro Andrade Grossi e Cia Ltda-ME, até o valor limite de R$ 301.260,93; e determinou a expedição de ofício aos cartórios de registros de imóveis de Pingo D'Água e Raul Soares, a fim de que se procedam a indisponibilidade sobre bens imóveis que porventura figurem em nome dos requeridos, até o julgamento final da ação, e ainda determina o registro de restrição sobre o veículo automotor indicado pelo MPF.

“Denúncia política”
Procurado, o ex-prefeito Breno Silvério disse não ter sido notificado sobre a decisão e que suas contas foram aprovadas de 2005 a 2008, quando administrou Pingo D’Água. Seu advogado, Elder Fragoso, informou que se trata de uma denúncia do atual prefeito Anselmo Pires de Carvalho (PV), por motivações “puramente políticas”. “Entrei com agravo de instrumento para esclarecer melhor os fatos. Ainda está no prazo para a defesa, que é de 10 dias passada a notificação do último réu. Então, nem começou a contar ainda. Isso aí é o objeto de um processo que está iniciando, ele (Breno) ainda não foi ouvido. Será interposto o agravo e haverá o direito de defesa. Mas essa festa foi feita e não houve qualquer dano ao erário”, pontua o advogado.

 

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