14 de outubro, de 2014 | 00:00

E quem não votou no 1º turno?

Segundo turno é considerado eleição independente e voto pode ser dado normalmente, orienta o TSE


IPATINGA - O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no 1º turno deve comparecer às urnas normalmente no dia 26 de outubro. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, requer o comparecimento do eleitor ou a justificativa.

A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o próximo dia 4 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil, bastando levar um documento que justifique a ausência, como atestado médico, por exemplo.

Quanto ao voto em trânsito para presidente, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 21 de agosto, prazo final de inscrição tanto para o primeiro, para o segundo ou para os dois turnos. No dia do pleito, o eleitor que não estiver na cidade para a qual se cadastrou deverá se justificar em qualquer seção eleitoral do país.

Já o eleitor que teve problemas de acessibilidade no primeiro turno não poderá alterar seu local de votação para as seções de fácil acesso. Essa e outras alterações de dados só poderão ser feitas a partir de novembro, após a realização do segundo turno, quando o cadastro eleitoral será reaberto.

O Disque-Eleitor do TRE (148 ou 3291-0004) continua funcionando das 7h às 19h, inclusive aos fins de semana.

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