15 de outubro, de 2014 | 11:13
Proteção aos bichos ganha lei
Maus-trados a animais agora dá multa em Coronel Fabriciano
DA REDAÇÃO - De forma unânime, foi aprovado pela Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (CMCF), em reunião ordinária realizada na tarde de terça-feira (14/10), o Projeto de Lei nº 2.497/2014, que estabelece multa de R$ 2 mil para maus-tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
A justificativa do projeto de lei é que recentes casos de maus-tratos a animais na região tem gerado comoção e revolta.
A proposta é que o dinheiro de eventuais multas aplicadas seja repassado à Secretaria Municipal de Saúde, para investimentos em Controle de Zoonoses e no cuidado com os próprios animais que sofrem maus tratos, além de auxiliar eventuais políticas públicas que venham favorecer os bichos vítimas da agressão humana.
A matéria define como maus-tratos e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.
O autor do projeto, vereador Leandro Tenório (PP) explica: Podemos considerar como ações diretas de maus-tratos e crueldade aos animais o abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas, como espancamento, lapidação, uso de instrumentos cortantes e contundentes, uso de substâncias químicas, fogo, uso de substâncias escaldantes e tóxicas, privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie, coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal, abuso ou coação ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes, e torturas”, pontuou.
As ações indiretas de crueldade e maus-tratos aos animais são a omissão, incluindo de socorro; negligência; imperícia; má utilização ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos ou equipamentos.
Reincidência
O Projeto de Lei estabelece que, caso o infrator pessoa física seja reincidente, o valor da multa será duplicado e o processo, encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências criminais cabíveis, cuja determinação ficará, de acordo com a matéria, a cargo do Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Governo.
Em caso de reincidência do infrator pessoa jurídica, o PL prevê que o valor da multa seja aplicado por cabeça de animal submetido a maus-tratos e crueldade, além da cassação do Alvará do estabelecimento.
Caberá à Prefeitura de Coronel Fabriciano aplicar as sanções e penalidades de que trata o Projeto de Lei, determinando, se necessário, o órgão competente para a fiscalização do seu cumprimento.
O Executivo deverá informar o teor desta matéria a todos os estabelecimentos cadastrados cuja atividade se enquadre nas disposições desta Lei, que não se aplica às instituições de ensino ou de pesquisa, bem como laboratórios associados às mesmas, que possuam Comissão ou Conselho de Ética permanente, limitando a ação dos seus experimentos, em conformidade com normativas internacionais.
JÁ PUBLICADO:
Cão amarrado em para-choque de Kombi é arrastado por rua - 24/12/2013
PC ainda ouve testemunhas no caso do cachorro mutilado - 27/08/2014
MP recebe denúncia de cachorro mutilado - 22/08/2014
Campanha mobiliza pela proteção de animais - 14/10/2014
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















