21 de outubro, de 2014 | 13:43
Advogada alerta problemas do cadastro positivo
Empresas precisam ter atenção redobrada para não expor devedores a vexame
IPATINGA - Você já ouviu falar do cadastro positivo ou já foi "negativado" no sistema de proteção ao crédito? O nome de uma pessoa (física ou jurídica) pode ir parar no Sistema Central de Proteção ao Crédito (SCPC) quando deixa de arcar com suas obrigações de contratação de crédito. Mas não se trata de um procedimento simples.
Em muitos casos, o registro dos inadimplentes acaba em grandes pendengas jurídicas e, não raro, empresas são condenadas a pagar indenização por dano moral,quando as pessoas entendem que foram expostas de forma vexatória.
A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) convidou a advogada Idamara Fernandes, atuante nas áreas de Direito Cível e Direito do Consumidor, para esclarecer à população detalhes sobre o SCPC, muito utilizado atualmente pelas instituições financeiras para restringir o crédito ao consumidor.
Idamara Fernandes afirma que o cadastro positivo burla os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade estabelecida no art. 5º da Constituição Federal.
A advogada considera que a medida divulga de maneira mascarada, por meio de pontos, dados referentes ao histórico de transações, inadimplência e ações ajuizadas pelo consumidor.
Essa restrição ao crédito é comunicada ao consumidor no momento em que ele se dirige a um estabelecimento comercial para a concessão ou operações de crédito. A análise não é referente apenas à dívida, mas se o consumidor está pagando em dia suas obrigações, como conta de água, energia e telefone entre outras obrigações básicas”, enfatiza.
A advogada da OAB Ipatinga, orienta que até as renegociações que evolvem os cartões de crédito são analisadas. O cadastro positivo está previsto na Lei 12. 414, em vigor há três anos, que permite que as empresas utilizem deste instrumento de adimplemento por um período de quinze anos. Enquanto o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mantém os dados com registro negativado até cinco anos.
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