26 de outubro, de 2014 | 00:00
Sem franquia, sem internet
Operadoras planejam novo modelo de cobrança dos pacotes de dados
IPATINGA A forma de cobrança e consumo dos pacotes de dados contratados nos celulares irá mudar. A partir do mês que vem, quem atingir o limite da franquia de dados do 3G ou 4G contratado no aparelho não contará mais com a continuidade do serviço em velocidade reduzida. A navegação na internet será simplesmente interrompida ao atingir o limite do plano de dados. Na opinião da advogada especializada em Direito do Consumidor, Miriele Rodrigues dos Santos, que atua em Ipatinga, a mudança pode ser abusiva e os usuários devem ficar atentos ao resguardo de seus direitos.
Sem provocar alarde entre os usuários, a primeira operadora a anunciar a manobra foi a Vivo que, inicialmente, alterará a forma de cobrança aos clientes de pacotes pré-pagos (cartão). A partir de 6 de novembro, quando o pacote de dados contratado por esse cliente acabar, ele terá que pagar um valor adicional para continuar navegando na internet. Atualmente, quando a franquia chega ao fim, a velocidade de navegação é reduzida, mas o usuário não tem que pagar a mais. A mudança vale inicialmente para os clientes do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais, mas poderá ser estendida para outras regiões nos próximos meses. O mesmo ajuste deverá ser implementado futuramente para os clientes de planos pós-pagos (conta).
Espera
As outras três grandes operadoras de telefonia celular do mercado (Claro, TIM e Oi) ainda não anunciaram mudanças, mas estudam a possibilidade. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que irá pedir esclarecimentos às prestadoras.
Inscrita na 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ipatinga, Miriele Rodrigues dos Santos comenta que as alterações devam ser estratégias do setor para aumentar a receita, uma vez que até os serviços de SMS deixaram de ser utilizados. Além disso, uma alegação comum das operadoras, conforme a advogada, é que a velocidade reduzida traz insatisfação aos clientes, que enfrentam travamentos, carregamento lento e impossibilidade de assistir a vídeos e demais conteúdos mais pesados”. Dessa forma, o serviço ruim” deixa a imagem dos planos em maus lençóis.
O consumidor pagará mais caro pelas mudanças. Para a advogada, a alteração é abusiva por ser unilateral e, de acordo com o artigo 51, inciso XIII do CDC, qualquer alteração unilateral do contrato está proibida. Entretanto, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas seja comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.
O comportamento do mercado de consumo é o que definirá o sucesso ou não das modificações, entende a advogada. O consumidor deve ficar atento e fazer valer seus direitos. O consumidor se encontra vulnerável a toda essa mudança. Portanto, é necessário que as operadoras disponibilizem aplicativos para a medição do consumo da franquia”, concluiu Miriele.
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