01 de novembro, de 2014 | 00:00
Grupos de trânsito são desserviço”
Comandante do Pelotão de Trânsito Rodoviário alerta sobre uso de aplicativo
IPATINGA Com a popularização do WhatsApp aplicativo de mensagens para celular - , se tornou comum também a existência de grupos de trânsito. Neste espaço, usuários trocam informações sobre a realização de blitzen e sua localização, bem como os pontos onde o trânsito está livre” de policiamento. Embora não exista previsão legal para punir esse tipo de situação, o comandante do Pelotão de Trânsito Rodoviário do Vale do Aço, tenente Luiz Gonzaga Gonçalves, explica que o condutor que participa de grupos de trânsito presta um desserviço à população.
O tenente explica que, embora não exista nenhuma legislação proibindo a utilização dos grupos, o entendimento da polícia é que o cidadão, ao repassar informações sobre operações policiais, presta um desserviço à a sociedade, no sentido de que pode atrapalhar a ação da polícia em vários aspectos, uma vez que a blitz não ocorre somente para detectar infrações de trânsito.
O infrator que comete uma infração de trânsito leva vantagem em cima daquele cumpridor da legislação. A polícia faz operações para prender criminosos que estão em fuga após um assalto, por exemplo, ou que estão com mandado de prisão e estão soltos cometendo outros crimes. Além de fazer apreensão de armas, drogas e até de veículos furtados e roubados”, detalha.
Reação
Em Belo Horizonte, policiais à paisana têm trabalhado para coibir informações por meio dos grupos de trânsito. Os agentes observam o movimento em áreas com grande concentração de bares e, ao notarem que uma pessoa que consumiu bebida alcoólica seguiu em direção a algum automóvel, avisam uma viatura da PM. Caso o motorista realmente esteja embriagado, é encaminhado ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
No Vale do Aço, o que ocorre são operações policiais com pessoas à paisana em boates, onde é observado se a pessoa saiu no veículo. As operações costumam ocorrer em shows na Usipa, no Clube do Cavalo e outros eventos de grande repercussão. Há operações em que é montado esse sistema, e há operações que não, em alguns casos a equipe de serviço sai para a rodovia para fazer a intervenção”, pontuou o tenente Gonçalves.
Irresponsabilidade
Para o comandante do Pelotão de Trânsito Rodoviário, o ato de repassar informações em grupos no WhatsApp é irresponsável do ponto de vista da segurança pública. Há situações que configuram infração de trânsito, quando o condutor utiliza a luz, por exemplo, com sinal de farol para avisar a outro motorista sobre uma blitz, mas essa questão dos grupos de WhatsApp, por enquanto, não vislumbramos uma proibição”, reiterou.
Caso seja flagrado utilizando o celular, o condutor pode ter o aparelho verificado diante de alguma suspeita. A legislação prevê que o policial poderá, nesse caso, realizar busca pessoal na pessoa suspeita e em seus pertences. Nessa verificação pode ser que no celular seja encontrado algo criminoso. Não há punição por causa dos grupos, mas configura infração pelo uso do celular”, pontua.
Novos valores de multas a partir de hoje
Entra em vigor, neste sábado, a Lei 12.971, que insere mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada em 9 de maio deste ano, a nova lei passa a produzir efeitos no primeiro dia após o prazo de seis meses. Um dos destaques da mudança está no artigo 191, que pune o condutor que forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.
A infração teve o valor da multa aumentado em dez vezes, além da suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor sobe de R$ 191,54 para 1.915,40. Já a infração de ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível estabelecida no artigo 202 teve a multa aumentada em cinco vezes. Desta forma, a multa passa para R$ 957,70.
A medida visa o aumento do valor de multa para aquelas infrações consideradas mais graves e que provoquem acidentes, como ultrapassagem em local proibido, e a ultrapassagem forçada, por exemplo.
Esse é o esforço legal para resolver o problema. O esforço da polícia é aumentar a fiscalização. Agora é necessário o esforço do condutor, que deve se preocupar com a segurança, dele e dos demais usuários e só ultrapassar em local permitido e se perceber que há segurança para isso, essa é nossa orientação”, concluiu o comandante do Pelotão de Trânsito Rodoviário do Vale do Aço, tenente Luiz Gonzaga Gonçalves.
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