09 de novembro, de 2014 | 00:00
Renúncia fiscal beneficia idosos
Campanha incentiva doações para os projetos assistenciais de Ipatinga
IPATINGA Doações dedutíveis do Imposto de Renda podem financiar iniciativas na defesa dos direitos dos idosos da região. Em Ipatinga, instituições de longa permanência, como o Lar dos Velhos Paulo de Tarso, Lar Divina Providência e Ação Evangélica, além de serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, como o Movimento da Terceira Idade (Moti), dependem da principal fonte de captação de recursos para a sobrevivência das ações. As doações podem ser feitas até dezembro, para deduções nas declarações de 2015, ano base 2014.
A campanha de renúncia fiscal do Imposto de Renda é direcionada tanto para pessoas físicas (6%) como jurídicas (1%), que podem deduzir suas contribuições destinando um percentual do IR ao Fundo Municipal do Idoso. Advogado e membro do Conselho do Idoso de Ipatinga, Douglas Henrique Nunes explica que as doações não custam nada às empresas e tampouco às pessoas físicas que doam. Isso porque a doação é deduzida do imposto a pagar.
Para fazer uso da Lei Municipal 2.808/2011, que instituiu o fundo, é preciso que a destinação seja expressa no ano base da declaração, até 31 de dezembro. Douglas Nunes reitera que, para calcular até quanto se pode doar para um fundo, dentro dos limites de deduções permitidos por lei, os interessados podem acessar o site da Receita Federal.
A presidente do Conselho do Idoso, Magda Guimaraes Santos destaca que a campanha é ação de responsabilidade social. Em vez de o IR ser destinado para ao governo federal, ele vai direto para o município, para a conta administrada pelo Conselho Municipal do Idoso”, resume. Dessa forma, frisa a advogada, o contribuinte pode decidir onde e como será aplicado uma parte do imposto que obrigatoriamente terá que declarar.
Para doar, basta procurar a Casa dos Conselhos de Ipatinga, para outras informações. O espaço está localizado à rua Januária, nº 90, bairro Contingente. O telefone do Conselho do Idoso é o (31) 3829-8435.
Adequação ao marco regulatório
Por meio da Resolução 003/2014, publicada na semana que passou, o Conselho Municipal do Idoso de Ipatinga convoca as entidades locais de assistência aos idosos para se adequarem às regras do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela presidente Dilma Rousseff (PT). O marco prevê, dentre outras modificações, a substituição dos convênios com o poder público por outros instrumentos, com premissa de maior segurança jurídica e de evitar incertezas no repasse de dinheiro público.
Diretora do departamento de Política de Assistência Social de Ipatinga, Patrícia Dias pontua que para celebrar a parceria com o município, as entidades deverão comprovar experiência mínima no trabalho realizado e capacidade técnica e operacional para a sua execução. Será por meio de chamamento público que instituições passarão, em breve, a firmar parceria e celebrar o Termo de Fomento com a administração pública. O Conselho do Idoso deve ser procurado para esclarecimentos às adequações.
O governo federal adiou a entrada em vigor da Lei 13.019, que define o Marco Regulatório das OSCs. Com a mudança, feita por meio de medida provisória, as novas regras só passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção da legislação. O prazo maior foi dado para possibilitar o diálogo das entidades com os órgãos públicos e a consequente adequação às normas.
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