12 de novembro, de 2014 | 11:46
Cálculos trabalhistas
Perita oficial da Justiça do Trabalho aplica curso com apoio da OAB Ipatinga
Diante da necessidade de precisão dos Cálculos Trabalhistas, a 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) realizou com apoio da Comissão Jovem e da Escola Superior de Advocacia (ESA), neste começo do mês de novembro, o curso de Cálculos Trabalhistas ministrado pela advogada, contadora e perita oficial da Justiça do Trabalho, Renata Wanderley Pereira. O curso foi aplicado na sala de informática da Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa).
O advogado Robledo Souto, elogiou a iniciativa da OAB Ipatinga, já que o advogado prefere recorrer a um contador, o que acarreta custo, muitas vezes transferido para o cliente.
As planilhas e as bases de cálculos repassadas no curso, foram relevantes, para que o advogado possa ter independência na hora de oferecer os cálculos da execução e da inicial. A vantagem é o advogado ganhar autonomia sobre o calculo”, diz.
Durante sua passagem pelo Vale do Aço, Renata Pereira destacou situações que ocorrem na Justiça do Trabalho, principalmente quando o reclamante apresenta cálculos muito além dos pedidos deferidos pelo juiz, e a parte reclamada valores aquém.
É preciso ter conhecimento desses cálculos para saber o real valor devido. Muitas vezes é necessário à nomeação de um perito oficial para que sejam apurados os valores de forma imparcial”, esclarece.
Com as inúmeras situações, Renata Pereira confirma que é necessário a contratação de muitos peritos com experiência devido à discrepância dos cálculos. Assim como os contadores, os advogados atuantes na área do Direito do Trabalho precisam de uma noção maior de como funciona a elaboração dos cálculos para constar nos autos”, considera.
Independentemente se o trabalhador pretende recorrer ou não a Justiça, é importante que ele tenha posse dos seus documentos, explica Renata Pereira. Conforme a perita oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é necessário guardar os contracheques durante cinco anos. Caso o trabalhador precise ou queira verificar se as parcelas foram pagas corretamente, e isso vai instruir melhor, tanto o juiz quanto as partes, e principalmente o perito na hora de fazer uma apuração do valor deferido ao trabalhador”, explicou.
Processo Judicial Eletrônico
Mesmo durante o contrato de trabalho, o trabalhador tem o direito a recorrer à justiça após se desvincular. O prazo é de dois anos para uma ação trabalhista. No Vale do Aço, os principais pedidos de ações trabalhistas são relacionados à hora extra, adicional noturno e também adicional de insalubridade e periculosidade. Em contrapartida, a Justiça do Trabalho implantou de forma pioneira no estado de Minas Gerais o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
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