20 de novembro, de 2014 | 18:22
Renúncia fiscal para apoiar idosos
Interessados em colaborar com o Fundo do Idoso podem se manifestar até o dia 30
DA REDAÇÃO - Empresas e pessoas físicas de Ipatinga podem aplicar parte do seu Imposto de Renda em ações do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e manifestar este interesse até o dia 30 de dezembro. A renúncia fiscal é também uma doação, que pode ser feita por meio da dedução do imposto devido ao Fundo Municipal do Idoso.
A doação está prevista na Lei nº 12.213/ 2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda devido de pessoas físicas e jurídicas. A dedução também está prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
As legislações estabelecem o limite de 1% para dedução do Imposto de Renda da pessoa jurídica e de 6% do imposto devido da pessoa física. O contribuinte pode fazer a doação ao longo do ano, porém será deduzida na declaração do IR do ano seguinte. Por exemplo, a doação deste ano será declarada em abril de 2015. Depois de declarar a doação, a renúncia fiscal passa a ser de responsabilidade da União.
Recursos que eventualmente seriam destinados à Receita Federal podem ser direcionados ao Fundo Municipal do Idoso. Esta é uma forma de contribuir com projetos de combate à violência contra o idoso, além de incentivar programas, projetos e serviços para atendimento aos idosos do município”, destaca a representante Conselho Municipal do Idoso e diretora do Departamento de Políticas Sociais da Prefeitura de Ipatinga, Patrícia Dias.
Recursos
As doações feitas por pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso são depositadas diretamente em uma conta bancária específica. Outras receitas administradas pelo Conselho do Idoso, como recursos públicos conveniados e contribuições de governos e órgãos internacionais, também são direcionadas às ações em defesa dos direitos da população acima de 60 anos.
A gestão e aplicação dos recursos estão sujeitas à prestação de contas dos órgãos de controle interno do Executivo do Conselho dos Direitos do Idoso, do poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Interessados em doar deduzir seu Imposto de Renda devem entrar em contato com a Casa dos Conselhos, localizada à Rua Januária, nº 90, Centro. Contato: (31)3829-8435. O recibo da doação será emitido pela Prefeitura de Ipatinga.
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