29 de novembro, de 2014 | 00:00
Concurso público aguarda parecer do MP
Certame permanece suspenso em Fabriciano; município esclarece que inscritos não serão prejudicados
FABRICIANO Caberá à Justiça decidir sobre a legitimidade do concurso público em aberto para preencher cargos administrativos na Prefeitura de Coronel Fabriciano. O edital nº 001/2014, publicado em junho deste ano e com inscrições iniciadas em agosto, permanece suspenso por causa de questionamentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Nesta semana, após o edital sofrer alteração em suas retificações, o Poder Judiciário abriu vista do processo ao representante do MP, para que dê seu parecer sobre o documento.
Está nas mãos do poder Judiciário e o que temos que fazer é aguardar”, resumiu o vice-prefeito e secretário municipal de Administração, Bruno Torres. Ele esclarece que somente após a apreciação do MP é que será definido se a data da prova do concurso será remarcada ou se o concurso será cancelado para a realização de outro. Quanto a quem fez as inscrições, não há possibilidade de ninguém sair prejudicado. O que pode ocorrer, conforme é de conhecimento de todos, é um atraso alheio à nossa vontade”, frisou Torres, em entrevista.
Entenda
O concurso público nº 01/2014 foi publicado em 12 de junho deste ano e prevê 211 vagas para os níveis fundamental, médio e superior. Os cargos em destaque são auxiliar de serviços públicos, oficial de Administração e vigilante, que somam 135 vagas. As remunerações variam entre R$ 724 e R$ 1.827,81, em jornadas de 20, 30 e 40 horas por semana. As inscrições foram abertas em 18 de agosto e encerradas em 30 de setembro. O certame é administrado pela empresa IMAM.
No mês passado, a seleção pública foi suspensa. Isso porque o Ministério Público questionou os critérios adotados para isenção das taxas de inscrições, cobradas entre R$ 36 e R$ 86, conforme o cargo. O órgão informou ao DIÁRIO DO AÇO que em sua avaliação o edital não garantia, inicialmente, a isenção da taxa às pessoas com insuficiência financeira.
Ao consultar o primeiro edital no site do IMAM, é possível entender a questão levantada pelo MP. O documento cita que quem poderia requerer o não pagamento da taxa seriam aqueles abrangidos pela Lei 3.460/2009, isto é, quem doou sangue regularmente nos 12 meses anteriores ao concurso e reside em Coronel Fabriciano.
O edital recebeu retificações e os critérios dos pedidos das taxas de isenção foram alterados. O último documento cita como de direito ao benefício aqueles inscritos no Cadastro Único para Programa Sociais do governo federal; membros de famílias de baixa renda; desempregados e também os enquadrados na Lei 3.460/09.
Agora, a Justiça analisa prazos e critérios do item 3.2 do edital e a continuidade ou não do processo deverá ser conhecido em breve. É uma questão de interpretação de leis. O Direito não é uma ciência exata. A Prefeitura e a empresa que ganhou a licitação para fazer o concurso (...) entendeu a legislação de uma forma; o MP entendeu de outra. Agora caberá ao juiz analisar as duas manifestações”, acrescentou Bruno Torres.
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