22 de dezembro, de 2014 | 23:58
Presos deixam unidades do Vale do Aço
Detentos beneficiados com o direito da saída temporária ficarão sete dias longe do cárcere
DA REDAÇÃO Ao todo, nas unidades prisionais de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Ipaba, 127 presos receberam o benefício de saída temporária para o período do Natal. Os apenados deixaram as unidades e terão sete dias para visitar a família e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social. No Vale do Aço, o benefício não contempla a liberação para as comemorações do Ano Novo, informa a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em benefício completamente distinto, nenhum detento da região, por enquanto, ganhou o direito ao indulto de Natal.
De forma detalhada, alcançaram o benefício da saída temporária: um preso do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga; 11 da cadeia pública de Coronel Fabriciano; um do presídio de Timóteo; e 114 detentos da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, no município de Ipaba.
Em todo o estado, são 2.534 apenados beneficiados pela Justiça neste Natal. Já no Ano Novo serão 821 detentos beneficiados. A Seds informa que o benefício garantido pelo Poder Judiciário é de 35 dias ao ano, divididos em cinco saídas de sete dias, em datas que podem beneficiar a ressocialização do detento, como Natal, Dia das Mães, Páscoa, entre outros.
A assessoria de Imprensa da Seds explica, também, que o benefício da saída temporária é concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois de observado um critério objetivo de Lei, que é o cumprimento obrigatório de 1/6 da pena, se o condenado for primário, ou 1/4 do prazo, em caso de reincidência.
Também são observados outros critérios relacionados às condições psicossociais do sentenciado, informadas pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) das unidades prisionais. O laudo é encaminhado ao juiz responsável pela execução da pena por meio de uma ata de classificação. Para que o magistrado conceda o benefício, o detento tem que ser classificado positivamente. Logo, também é necessário ter bom comportamento.
A autorização de saída temporária não pode ser superior a sete dias. Se o detento não se apresentar à sua unidade no período determinado pela Justiça, é considerado foragido. Não há vigilância direta de cada apenado nas ruas, mas se ele cometer crimes ou faltas graves, o benefício será revogado.
Indulto de Natal
Conforme a Seds, a saída temporária não tem ligação com o indulto de Natal. No primeiro caso, depois de autorizado o benefício pela Justiça, o preso ganha o direito a cinco saídas de sete dias no ano. Entre uma saída e outra, é estabelecido um intervalo de 45 dias.
Já o indulto de Natal é o perdão da pena. Dessa forma, o benefício extingue ou comuta (reduz) a pena de alguém que tenha sido sentenciado. É concedido exclusivamente por meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos, e somente a alguns presos que se enquadrem em normas pré-estabelecidas.
O Conselho Nacional de Justiça informa que, geralmente, o indulto vale para presos que tenham cumprido determinado tempo da pena, apresentem bom comportamento ou alguma deficiência física grave cegueira completa, por exemplo. Também costumam ser beneficiadas pelo indulto presidencial as mães de filhos com menos de 14 anos e pessoas que tenham cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto, desde que não respondam a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa. Está impedido de obter o benefício quem cumpre pena por tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crime hediondo.
A Seds ressaltou que a publicação do indulto ainda não ocorreu, portanto, não há dados quanto aos beneficiados. A previsão é que, caso algum apenado seja favorecido no estado, a decisão será conhecida no fim do mês.
CURTA: DA no Facebook
SIGA: Twitter: @diarioaco
ADICIONE: G+
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















