22 de dezembro, de 2014 | 23:58

Presos deixam unidades do Vale do Aço

Detentos beneficiados com o direito da saída temporária ficarão sete dias longe do cárcere


DA REDAÇÃO – Ao todo, nas unidades prisionais de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Ipaba, 127 presos receberam o benefício de saída temporária para o período do Natal. Os apenados deixaram as unidades e terão sete dias para visitar a família e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social. No Vale do Aço, o benefício não contempla a liberação para as comemorações do Ano Novo, informa a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em benefício completamente distinto, nenhum detento da região, por enquanto, ganhou o direito ao indulto de Natal.
 

De forma detalhada, alcançaram o benefício da saída temporária: um preso do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga; 11 da cadeia pública de Coronel Fabriciano; um do presídio de Timóteo; e 114 detentos da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, no município de Ipaba.
 

Em todo o estado, são 2.534 apenados beneficiados pela Justiça neste Natal. Já no Ano Novo serão 821 detentos beneficiados. A Seds informa que o benefício garantido pelo Poder Judiciário é de 35 dias ao ano, divididos em cinco saídas de sete dias, em datas que podem beneficiar a ressocialização do detento, como Natal, Dia das Mães, Páscoa, entre outros.
 

A assessoria de Imprensa da Seds explica, também, que o benefício da saída temporária é concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois de observado um critério objetivo de Lei, que é o cumprimento obrigatório de 1/6 da pena, se o condenado for primário, ou 1/4 do prazo, em caso de reincidência.
 

Também são observados outros critérios relacionados às condições psicossociais do sentenciado, informadas pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) das unidades prisionais. O laudo é encaminhado ao juiz responsável pela execução da pena por meio de uma ata de classificação. Para que o magistrado conceda o benefício, o detento tem que ser classificado positivamente. Logo, também é necessário ter bom comportamento.
 

A autorização de saída temporária não pode ser superior a sete dias. Se o detento não se apresentar à sua unidade no período determinado pela Justiça, é considerado foragido. Não há vigilância direta de cada apenado nas ruas, mas se ele cometer crimes ou faltas graves, o benefício será revogado.

Indulto de Natal
Conforme a Seds, a saída temporária não tem ligação com o indulto de Natal. No primeiro caso, depois de autorizado o benefício pela Justiça, o preso ganha o direito a cinco saídas de sete dias no ano. Entre uma saída e outra, é estabelecido um intervalo de 45 dias.
 

Já o indulto de Natal é o perdão da pena. Dessa forma, o benefício extingue ou comuta (reduz) a pena de alguém que tenha sido sentenciado. É concedido exclusivamente por meio de decreto presidencial, normalmente editado todos os anos, e somente a alguns presos que se enquadrem em normas pré-estabelecidas.
 

O Conselho Nacional de Justiça informa que, geralmente, o indulto vale para presos que tenham cumprido determinado tempo da pena, apresentem bom comportamento ou alguma deficiência física grave – cegueira completa, por exemplo. Também costumam ser beneficiadas pelo indulto presidencial as mães de filhos com menos de 14 anos e pessoas que tenham cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto, desde que não respondam a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa. Está impedido de obter o benefício quem cumpre pena por tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crime hediondo.
 

A Seds ressaltou que a publicação do indulto ainda não ocorreu, portanto, não há dados quanto aos beneficiados. A previsão é que, caso algum apenado seja favorecido no estado, a decisão será conhecida no fim do mês. 
 

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