22 de dezembro, de 2014 | 20:00
Pedido de revisão do IPVA
Solicitação será deferida se houver diferença de mais de 10% entre valor da tabela e o valor médio apurado
IPATINGA Termina nesta terça-feira o prazo para apresentação do pedido de revisão da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos contribuintes. Tal prazo é contado 15 dias após a data de publicação das tabelas do imposto. O formulário para requerimento está disponível no site www.fazenda.mg.gov.br. O superintendente regional de Fazenda, Sérgio Luiz Amorim Peixoto, destaca a necessidade de se ficar atento também ao prazo de vencimento do IPVA.
Sérgio Luiz pontua que o proprietário de veículo que julgar necessário contestar o valor, tem até essa terça-feira para procurar a repartição Fazendária de onde está emplacado o veiculo. Para tal, deve levar duas tabelas de publicações especializadas, onde constem valores com diferença acima de 10% para análise.
No ano passado, as contestações não chegaram a 20 no Estado, e somente duas eram procedentes. Importante que tenham em mente o prazo para a revisão, porque depois do dia 23 não será possível reavaliar. Importante que as pessoas tenham em mente também o prazo de vencimento do IPVA”, alertou o superintendente.
A Administração Fazendária poderá receber os periódicos contendo as cotações dos veículos extraídos da internet (sites conceituados) observando o período de publicação citado na Resolução do IPVA/2015. A Repartição Fazendária tem 20 dias para decidir sobre o pedido de revisão, contados a partir da data do seu recebimento. Dessa decisão, cabe recurso à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança (Dicac).
No caso de decisão favorável ao pedido de revisão ou ao recurso, ocorrida após o vencimento da primeira parcela ou da cota única, o contribuinte tem o prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão, para pagar o novo valor, em cota única ou primeira parcela, vencendo a primeira neste prazo e as duas últimas no mesmo dia dos meses subsequentes ao da primeira ou, inexistindo tal dia, no primeiro dia útil seguinte. Na hipótese de decisão desfavorável ao pedido de revisão ou ao recurso, o imposto, se vencido, deve ser pago com os acréscimos legais.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, os valores apresentados como base de cálculo que ocasionalmente estejam acima dos exercícios anteriores, estão de acordo com a pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE). A adoção dessa nova metodologia pode ocasionar um maior volume de contribuintes questionando o valor do seu tributo. No entanto, os recursos serão aceitos com a devida comprovação, prevista nos artigos 20 a 25 do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Atendimento
O atendimento das repartições Fazendárias é de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 13h às 18h. Em Ipatinga, a unidade fica situada na avenida 28 de Abril, 630/640 Centro.
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