23 de dezembro, de 2014 | 17:01
Adicional de 30% para motociclistas é suspenso
Sindcomércio orienta que acréscimo salarial seja retirado dos contracheques já no próximo mês
FABRICIANO Cumprindo determinação judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) suspendeu a Portaria 1.565/2014, que passou a considerar perigosas as atividades do trabalhador em motocicleta, assegurando a este tipo de profissional um adicional de 30% sobre o salário.
No Vale do Aço, o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Bens e Serviços (Sindcomércio) orienta que o acréscimo salarial seja retirado dos contracheques já no próximo mês.
Enquanto não há definição, o empregador deixa de ter parâmetro para o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas e, assim, mesmo que ainda não seja uma decisão definitiva, não está mais obrigado a pagar o adicional de 30%”, informa José Maria Facundes, presidente da entidade patronal.
A suspensão ocorreu após a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) mover ação contra a União alegando que não se observou os procedimentos de consulta pública para normatizar a lei do pagamento do adicional.
Houve, em seguida, um pedido de tutela antecipada decisão provisória, que tem efeito imediato antes do julgamento do processo. O MTE ainda pode recorrer da decisão. O processo corre na Justiça Federal no Distrito Federal.
Para o presidente do Sindcomércio Vale do Aço, o pagamento do adicional de periculosidade é mais uma iniciativa para onerar o comerciante, que está castigado pelas muitas crises econômicas que têm afetado o país e o mundo nos últimos anos.
Por enquanto, as empresas têm sustentação legal e estão desobrigadas a pagar o acréscimo de 30%. Esperamos que esta decisão permaneça, uma vez que a viabilidade do pagamento deste adicional precisa ser melhor discutida”, opina José Maria Facundes.
O dirigente lembra que se trata de uma decisão judicial, que pode ser revertida. Assim, os empregadores que suspenderam o pagamento poderão, ou não, estar sujeitos a pagar retroativo.
Falhas na regulamentação
A lei que garantia o adicional de periculosidade foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 20 de junho. No entanto, o pagamento só ocorreu após a regulamentação da norma, que ocorreu no fim de outubro.
O presidente do Sindcomércio lembra que a elaboração de um regulamento para a lei se inicia pela redação de um texto técnico básico, submetido à consulta pública por 60 dias. Ainda é necessário um debate envolvendo trabalhadores, empregadores e o governo. Assim como a Abir, entendemos que não foram observados os procedimentos necessários para a regulamentação da lei, uma vez que sequer houve a presença de representantes patronais nas discussões”, complementa José Maria Facundes.
Outros esclarecimentos sobre a suspensão do pagamento podem ser obtidos no Departamento Jurídico do Sindcomércio Vale do Aço pelos telefones 3821-9020; 3849-4490 ou 3842-2040.
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