06 de janeiro, de 2015 | 20:00

Multa para ausência de discriminação de imposto

Diretor do Procon de Ipatinga, Guido Leal, pede colaboração de consumidores


IPATINGA – Desde o dia 1º de janeiro, estabelecimentos comerciais que não discriminarem nos documentos fiscais ou equivalentes, ou em local visível, os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados, poderão ser multados. A lei 12.741 de 2012 determina a divulgação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos valores de venda. Caso a lei não seja cumprida, os comerciantes estarão sujeitos à multa, como explica o diretor do Procon de Ipatinga, Guido Leal Filho.

A intenção é que o consumidor final tenha a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados. A obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

O diretor do Procon de Ipatinga, Guido Leal Filho, observa que o consumidor pode, assim que efetivar a compra e perceber que os impostos não estão discriminados, levar o documento ao Procon para que sejam tomadas as devidas providências.

“O consumidor não ganha nada com isso, mas vai ajudar que a lei seja aplicada. Sabendo que a lei do imposto não foi aplicada, vamos multar, agora que temos o conselho. Vamos fiscalizar a partir do momento em que o Procon for provocado. Para isso, precisamos da ajuda do consumidor”, disse o diretor.

Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o órgão, que está situado na rua Diamantina, 71, salas 6, 7, 9 e 11, no Centro de Ipatinga. O telefone é o 3829-8444.

Tributos
Os tributos que deverão ser computados são: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

 

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