12 de janeiro, de 2015 | 20:00

Adesão ao Simples Nacional

Micro e pequenas empresas têm até o dia 30 para optar pelo modelo de tributação


IPATINGA - As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto. Também no mês de janeiro as empresas podem fazer um estudo tributário para ver qual a melhor opção para o ano, como explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade/MG, Célio Nério Paviône.

O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia, entre outros.

Mesmo podendo se enquadrar, as empresas têm que fazer uma comparação entre a tributação em que estiveram até 31 de dezembro e a nova fórmula. “Para atividades médica e odontológica, a princípio não há vantagens em passar para o simples nacional, o que ocorre no caso daquelas que têm maior quadro de pessoal. Analisando com bastante critério, bastante cuidado, pode ser que seja interessante. Das atividades que foram incluídas duas que têm grande vantagem: fisioterapia e corretores de seguros, que entram em uma tabela vantajosa”, explicou Célio Paviône.

A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Adesão
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.

“No mês de janeiro todas as empresas fazem um estudo tributário para ver qual a melhor opção para o ano, se aplica também àquelas que estão no lucro presumido ou que estão no lucro real, que podem optar por uma tributação diferente e que for melhor para 2015. Para decidir qual o caminho, os contadores são as pessoas mais indicadas fazer o planejamento adequado”, concluiu Célio Paviône.
 

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