16 de janeiro, de 2015 | 20:00
Taxa de esgoto em Timóteo
Juiz acata pedido de liminar da Copasa contra a lei que suspende a taxa no município.
DA REDAÇÃO O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Rodrigo Antunes Lage, acatou o pedido de liminar em mandado de segurança ingressado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) contra os efeitos da Lei 3.400, aprovada e promulgada pelo Legislativo em 8 de dezembro de 2014. A decisão, tomada na quinta-feira, 15, será publicada nesta segunda-feira, no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Copasa ingressou com o mandado de segurança no dia 14 de janeiro, alegando que a lei promulgada pelo Legislativo timoteense atropela o contrato celebrado anteriormente entre a companhia e o município. O juiz acatou as alegações apresentadas no mandado de segurança. Por isso, deferiu, liminarmente, a suspensão dos efeitos concretos da lei municipal que proibia à Copasa fazer a cobrança da taxa de esgoto em Timóteo, antes da conclusão do tratamento de esgoto sanitário. Com a decisão liminar, a empresa fica livre de qualquer penalidade por descumprimento da lei municipal.
A condição prevista na legislação para o retorno da cobrança é a apresentação do laudo que comprove a totalidade do tratamento de esgoto. Desde o mês de novembro de 2014, o morador de Timóteo paga taxa de esgoto hoje corresponde a 50% do valor da conta de água, percentual que será aumentado gradativamente ao longo dos anos até o limite de 90%, de acordo com o contrato assinado entre a administração municipal e a concessionária. Pelo acordo, quando o programa de obras chegar a 90%, o esgoto da cidade estaria todo em tratamento.
Timóteo tenta tratar o esgoto desde o fim da década de 1980
Desde 1980, o município de Timóteo tenta tirar do papel o projeto de tratamento do esgoto doméstico. A primeira tentativa foi feita no primeiro governo do então prefeito Geraldo Nascimento (1989 a 1992). O Executivo enviou ao Legislativo um projeto que tratava da autorização para instituir a cobrança da taxa de esgoto. A proposta gerou um intenso embate entre os dois poderes e o projeto de lei acabou rejeitado.
Vinte anos se passaram sem uma solução para o caso. Em 2010, o caso teve um desfecho, quando o então prefeito Sérgio Mendes (PSB) deu veto parcial ao Projeto de Lei 3.395, que dispõe sobre a política municipal de saneamento ambiental”.
Foram vetados oito artigos da lei, entre eles, o de número 37, que proibia a cobrança da tarifa de 60% do valor da água, referente ao sistema de coleta e tratamento de esgoto, antes da conclusão total das obras correspondentes. A justificativa foi o fato de o tratamento de esgoto ser um projeto complexo, com várias etapas, e a empresa concessionária não poderia ser penalizada com a realização de toda a obra sem ser remunerada por isso.
No detalhamento das razões do veto, o ex-prefeito argumentou que o assunto é tratado pela Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae).
Pretender que a concessionária somente receba pelo serviço de esgotamento sanitário quando uma de suas fases, o tratamento, estiver implantado, é ignorar que há outras fases do serviço sendo efetivamente prestadas, ou seja, a coleta, transporte e disposição final do esgoto, o que, diga-se de passagem, é um serviço complexo e de alto custo financeiro. Não pode o poder púbico querer impor um prejuízo financeiro ao particular”, justificou o prefeito.
Levado à discussão e votação pelo plenário do Legislativo, o veto foi mantido por decisão da maioria, o que liberou a cobrança da taxa de esgoto antes da realização das obras de tratamento de esgoto. Por isso, a taxa é cobrada atualmente, enquanto corre o prazo para que a concessionária do serviço inicie o projeto de tratamento dos efluentes domésticos, atualmente lançados in natura nos córregos Timóteo e Timotinho, ambos afluentes do rio Piracicaba.
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