19 de janeiro, de 2015 | 17:55
Direito do Consumidor
Codecon de Fabriciano orienta sobre compras de material escolar
FABRICIANO Com o intuito de alertar o consumidor sobre os cuidados durante as compras de material escolar, a Prefeitura de Coronel Fabriciano, através da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon), preparou uma série de orientações. Uma das principais dicas é verificar se a lista das instituições de ensino exigem apenas os itens de uso individual, que devem estar de acordo com o projeto pedagógico da escola.
Os itens de uso coletivo e administrativo são considerados de responsabilidade da escola. Muitos pais desconhecem que há vários itens que são proibidos. É preciso ficar atento ao que a instituição pede. No ano passado, algumas escolas particulares de Fabriciano chegaram a ser notificadas por descumprirem a lei do consumidor”, informa o coordenador da Codecon, Gabriel Rezende.
Entre os materiais cuja exigência é proibida estão os de uso coletivo: cartolina, envelopes, fita adesiva, glitter, papel ofício colorido, pincel atômico, giz, isopor e massa de modelar. Materiais de limpeza e higiene pessoal, papel higiênico, creme dental e álcool, também são vetados.
Economia
É importante que os pais verifiquem se os itens usados no período letivo anterior podem ser reaproveitados. Materiais como fichários e até mesmo cadernos podem ser reutilizados. É importante frisar que as escolas podem sugerir as lojas, mas não podem obrigar que o material seja adquirido nestes estabelecimentos indicados”, acrescenta Gabriel Rezende.
Determinadas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, se possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os comerciantes. O preço de 10 cadernos não será o mesmo de 150. Vale a pena reunir um grupo de pais e pedir que cada um faça o levantamento em uma loja. O próximo passo é negociar o valor das compras coletivas nas lojas”, ressalta.
Para fazer economia, outra dica é não levar os filhos pequenos ou adolescentes nas lojas. Os pais devem observar a funcionalidade do material e não se o produto está na moda. Levar as crianças às compras pode ser motivo de dor de cabeça e gastos bem maiores. Se não for possível impedir a ida dos filhos, deixe claro que eles só poderão escolher determinados itens”, completa o coordenador.
Nota Fiscal
A nota fiscal deve ser exigida por todos consumidores, já que, em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Ao recebê-la, o ideal é checar se os produtos estão devidamente descritos. O Código de Defesa do Consumidor garante que, se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, o consumidor tem seus direitos resguardados.
Serviço
Em casos de dúvida ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir à Codecon, localizado na rua Ephren Macedo, nº 259, no bairro Santa Helena. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os telefones de contato são: 3841-4962, 3842-9049 e 3846-7707.
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