23 de janeiro, de 2015 | 16:12

Habite-se somente em 2017

Decreto muda data para exigência do documento para novas construções


FABRICIANO – A administração municipal de Coronel Fabriciano expediu, esta semana, o Decreto nº 5.164/2015, por meio do qual prorroga para 2017 a exigência do “Habite-se” dos imóveis comerciais para efeito de emissão de Alvará de Funcionamento.

O assunto foi bastante discutido no ano passado e, diante das dificuldades encontradas pelos comerciantes da cidade para regularizar a situação dos imóveis, foi solicitado ao governo o adiamento da medida, por meio de requerimento aprovado em plenário da Câmara Municipal no dia 25/11/2014, de autoria do vereador Marcos da Luz (PT).

O decreto publicado esta semana no Diário Oficial altera o § 4º do artigo 19 e o Anexo V do Decreto nº 4.485/2013, que institui os procedimentos para a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento. O limite para obter o “Habite-se” expirava agora em janeiro, mas foi alegado decurso de prazo e a impossibilidade técnica de cumprimento da norma para a renovação do Alvará 2015.

Todos os contribuintes que já possuem a referida licença e que atualmente estejam funcionando em imóvel que não possua o “Habite-se” deverão firmar um Termo de Ciência e Ajuste com o Município, assumindo, entre outras, a responsabilidade quanto às exigências do Corpo de Bombeiros.

As reclamações partiram, principalmente, de entidades empresariais como a Acicel-CDL, Sindcomércio e Delegacia Seccional do Conselho Regional de Contabilidade, entre outras. Veja a íntegra do decreto, aqui. 

 
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