23 de janeiro, de 2015 | 20:00
Profissional liberal deve identificar clientes
Um dos objetivos é trazer maior segurança aos contribuintes na prestação de informações
IPATINGA Os profissionais liberais devem identificar os clientes pessoa física que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a prestar as informações médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas. A regra está na Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para o uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Delegado-adjunto da Receita Federal do Brasil em Coronel Fabriciano, Arilton de Paula explica que o objetivo é trazer maior segurança aos contribuintes na prestação de informações à Receita Federal do Brasil, relativo aos pagamentos de despesas decorrentes de serviços profissionais, prestados por profissionais liberais.
Ao prestarem suas informações à RFB, relativas aos serviços profissionais realizados às pessoas físicas, por meio do programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), tais profissionais deverão obrigatoriamente identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular destes pagamentos. No caso dos profissionais que não utilizarem o programa Recolhimento Mensal Obrigatório, deverão prestar as informações nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem os serviços.
Desta forma, quando o contribuinte informar, em sua declaração de imposto, o pagamento de despesa a estes profissionais, a RFB terá condições de fazer, com segurança, batimento entre as informações fornecidas pelos prestadores dos serviços e aquelas inseridas pelo beneficiário destes serviços”, disse Arilton de Paula. Pela instrução, válida desde o dia 1º, esses profissionais deverão atentar para a identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.
Com referência à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014, Arilton de Paula relata que há um total de 2.280 declarações retidas em malha fiscal, de contribuintes do Vale do Aço. Eles devem acessar o extrato de sua declaração por meio do e-CAC (Atendimento Virtual), no sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), e verificar as pendências de suas declarações.
Caso as informações prestadas na Declaração de Ajuste Anual estejam incorretas, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora, corrigindo as pendências. O contribuinte tem a opção de solicitar antecipação de análise de sua declaração, mediante agendamento a ser requerido no próprio site. Neste caso, na data e horário agendados, o contribuinte deverá comparecer à unidade da RFB e apresentar os documentos que comprovem os dados informados em sua declaração”, concluiu Arilton de Paula.
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