30 de janeiro, de 2015 | 20:00
Limites entre município na pauta da ALMG
Antônio Dias e Santa Maria de Itabira discutem posse de 9 mil hectares
ANTÔNIO DIAS A contestação sobre o limite entre os municípios de Antônio Dias e Santa Maria de Itabira foi motivo de nova reunião da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Durante o encontro, ocorrido no dia 29, a intenção era dar continuidade ao debate iniciado em audiência pública sobre a questão, em dezembro de 2014. A reunião foi solicitada pela deputada Luzia Ferreira (PPS) e pelo deputado Paulo Lamac (PT).
Um relatório técnico feito pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia (IGTec), em 2014, comprova os atuais limites territoriais dos municípios de Antônio Dias e Santa Maria de Itabira. O documento foi apresentado durante a reunião promovida pela Comissão da ALMG, na quinta-feira. O município de Antônio Dias reivindica uma área de aproximadamente 9 mil hectares, que atualmente pertence ao município vizinho de Santa Maria de Itabira. Com o desmembramento, o município perdeu mais de 10% de seu território, de acordo com relatório técnico de contestação.
O procurador geral de Antônio Dias, Denner Franco, explica que, à época do início da discussão, a atual administração fazia o cadastramento das empresas na região em conflito e, quando chegou ao local, os proprietários disseram que estavam em território pertencente a Santa Maria de Itabira. Isso causou uma surpresa muito grande no município, fomos pesquisar e tinha um laudo do hoje IGTec, antes Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), que estabelece que a região pertence a Santa Maria de Itabira. Fizemos todo um estudo técnico a respeito da situação, com engenheiros, com coordenadas geográficas, cartográficas, topográficas, e temos vários parâmetros para contestar esse laudo”, garante.
O advogado observa que o IGTec produziu um segundo laudo técnico, onde aponta que a situação é essa e que as coordenadas estão certas e a lei que criou os municípios está incorreta. E isso nos causa muita preocupação porque fragiliza a nossa Constituição, porque a lei é geral, é de observância obrigatória para todos e é para ser cumprida”, pontuou.
Prejuízo
O imbróglio causa um prejuízo econômico grave ao município de Antônio Dias, que tem seu Fundo de Participação de Municípios (FPM) no percentual de 0.6. Caso a região seja devolvida, passaria de 9.400 habitantes para cerca de 10 mil habitantes, o que mudaria a escala no percentual do FPM para 0.8, o que representaria em média R$ 200 mil a mais para os cofres municipais. Além do prejuízo histórico e cultural. Quando você pergunta pessoas da região em conflito onde residem, elas citam Antônio Dias. Temos questões relevantes envolvidas, questões que estão sendo desconsideradas e nos causa muita preocupação, porque tem fragilizado até a Constituição Federal”, apontou Denner Franco.
De acordo com a diretora de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial do IGTec, Aliane Maria Motta Baeta, o novo documento elaborado e apresentado na reunião ratifica o laudo feito em 2001. Ela contou que, na época, quando o município de Santa Maria de Itabira procurou o IGTec levantando dúvida sobre o limite territorial. O instituto se debruçou sobre a questão e remontou uma situação histórica iniciada em 1939”, concluindo pela mudança. Com o novo estudo, ficou comprovado que o trecho em análise pertence, realmente, a Santa Maria de Itabira”, afirmou.
Aliane Baeta relatou que o novo laudo mostra que mapas antigos apontam uma série de erros de análise da região, como o desenho da hidrografia local. Essas falhas poderiam levar a uma interpretação errônea da lei que definiu os limites territoriais entre os dois municípios, mas não é o que acontece”, sintetizou.
O engenheiro agrônomo Caio César Castro, responsável técnico pelo estudo que contesta o IGTec, também apresentou um novo relatório do desmembramento da área. O documento apresentado durante a audiência pública refuta o novo laudo técnico do IGTec. Mediante cartas e documentos antigos, mantemos nossa posição de discordância da postura do instituto”, frisou. Ele disse que há o reconhecimento de que o órgão é capacitado. Mas acreditamos que pode ter ocorrido um erro na interpretação da lei, tanto em 2001 como em 2014”, concluiu.
Desenrolar
O procurador geral de Antônio Dias salienta que o Supremo Tribunal Federal (STF), possui uma densa e complexa discussão a respeito do assunto, porque é de cunho constitucional. A via judicial, aponta, seria a última instância de resolução dos conflitos, quando os outros meios são incapazes de resolver. Queremos resolver de forma amigável e evolutiva, como fizemos, provocando a audiência pública na ALMG, que foi convocada pela deputada Luzia Ferreira e estamos discutindo administrativamente”, destacou.
A representante do IGTec disse que o instituto vai solicitar o documento apresentado para estudar os fatos levantados pelo engenheiro agrônomo. A deputada Luzia Ferreira sugeriu o encaminhamento do novo relatório para o IGTec, e uma nova rodada de conversas para dirimir todas as dúvidas.
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Antônio Dias contesta demarcação de divisa - 02/12/2014
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