04 de fevereiro, de 2015 | 17:49

Divisão de secretaria em Fabriciano

Secretaria de Planejamento Urbano será dividida em duas. Governo alega acúmulo de serviços.


CORONEL FABRICIANO – A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano (CMCF) aprovou na tarde desta terça-feira (03), em Reunião Extraordinária, o Projeto de Lei nº 2.549/2014, de autoria do Executivo. A matéria, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Município, prevê a divisão da atual Secretaria de Planejamento Urbano em duas, que serão denominadas Secretaria Municipal de Ordenação Urbana e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. “A demanda é muito grande e concluímos ser impraticável a continuidade de apenas uma secretaria com todas essas responsabilidades”, justificou a Prefeitura (PMCF).

Dentre suas atividades, a atual Secretaria Municipal de Planejamento Urbano é responsável pela análise de projetos de parcelamento do solo, aprovação de projetos de obras privadas, fiscalização de ocupação do espaço urbano, elaboração de projetos, acompanhamento de convênios relativos à transferência de recursos para obras diversas, captação de recursos e política de habitação. O Executivo também alegou que “o acúmulo de serviços tem causado transtornos para a população, especialmente às pessoas que aguardam maior agilidade na aprovação de projetos de construções e desmembramento de lotes”.

Segundo o PL, a Secretaria Municipal de Ordenação Urbana tratará de questões relacionadas ao licenciamento, tanto na área urbanística (construção, fiscalização e parcelamento do solo) quanto na área ambiental (fiscalização e licenciamento ambiental).

Já a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, cuja estrutura será composta pelas antigas gerências da extinta Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, terá como foco principal, segundo o Projeto de Lei, a captação de recursos junto aos órgãos estaduais e federais, bem como acompanhamento de convênios e contratos existentes entre o município e demais entes públicos.

Outras alterações

O PL nº 2.549/2014 também determina que a função de gerente tenha a nomenclatura alterada para diretor de departamento. Os coordenadores serão intitulados chefes de seção e os chefes de departamento, gerentes. A matéria ainda prevê mudanças na Ouvidoria, Assessoria de Controle Interno e nas secretarias municipais de Assistência Social; Educação e Cultura; Serviços Urbanos e Meio Ambiente; e de Obras Públicas.

Na Assistência Social, o Projeto propõe a revogação da Lei nº 3.540/2010, que autorizou o Executivo a contratar cinco coordenadores para chefiar Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Em contrapartida, a matéria autoriza a criação de sete cargos de livre nomeação e exoneração para chefiar os CRAS e CREAS já existentes, e mais dois (cargos) que estão em fase de implantação (CRAS/Centro de Convivência e Centro POP – responsável pelo atendimento à população de rua da cidade).

Na Secretaria Municipal de Obras Públicas, serão eliminadas três coordenadorias e haverá a criação de um departamento e de nova denominação das gerências. Já a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente terá o seu nome alterado para Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, onde haverá a criação de três seções e nova denominação para as coordenadorias. Na Secretaria de Educação e Cultura, duas gerências e uma coordenadoria serão extintas, assim como uma gerência na Assessoria de Controle Interno. O PL ainda prevê a criação de uma seção na Ouvidoria.
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