10 de fevereiro, de 2015 | 20:00
Alterações no seguro-desemprego
Para o advogado, a MP é prejudicial a setores com alta rotatividade
IPATINGA A Medida Provisória que altera as regras de concessão do seguro-desemprego entra em vigor no mês de março. As mudanças foram anunciadas no fim de dezembro, aumentando o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso dos pescadores artesanais, pensão por morte e o auxílio-doença. Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Geraldo Linhares Lacerda, a MP é prejudicial a setores com alta rotatividade, como no caso do comércio.
Atualmente, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será de 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
José Geraldo, que representa o Sindicato dos Comerciários de Timóteo e Coronel Fabriciano (Secteo), explica que a rotatividade nesse setor é muito grande, onde os profissionais não permanecem por muito tempo no trabalho. Para ele, os comerciários foram prejudicados e agora terão de trabalhar muito mais tempo para fazer jus a um benefício que conseguiriam receber com seis meses trabalhados.
O interessante é que as centrais sindicais não se manifestaram. Se o fizeram, foi com pouca ênfase a um prejuízo tão grande que o trabalhador sofreu. Agora resta ao trabalhador pressionar o Congresso, que tem 120 dias a partir do início de fevereiro, quando os parlamentares retornaram de férias, para votar essa medida provisória. Se for votada favoravelmente, o governo mantém essas restrições. Caso contrário, voltam as regras anteriores”, pontua.
O advogado observa que muitas críticas têm sido feitas em relação às alterações. A presidente Dilma Rousseff (PT) disse que não prejudicaria o trabalhador e, de cara, soltou uma medida drástica”, apontou. A razão de tal mudança foi basicamente econômica, acrescenta José Geraldo. Quem tinha direito com seis meses trabalhados, vai passar a necessitar de 18 meses. Praticamente três vezes o período anterior. O número de pessoas literalmente vai diminuir por três”, lembrou.
Manifestação
Para José Geraldo, os sindicatos precisam manifestar no sentido de que o Congresso não vote favorável à medida. Dessa forma, seriam mantidas as regras antigas. Cabe ao trabalhador lutar pelo seu direito, que é manter o que vigorava anteriormente. Normalmente ocorrem alterações, mas coisas mínimas, não desse tamanho”, concluiu.
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