21 de fevereiro, de 2015 | 20:00
Situação de servidores da educação indefinida
Prazo para desligamentos termina no mês de abril, conforme informou governo do Estado
IPATINGA O imbróglio envolvendo servidores da Educação e a Lei Complementar 100 permanece sem solução. A LC, criada para regularizar a situação previdenciária de trabalhadores e permitir ao Estado obter o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), teve sua legalidade questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros declararam inconstitucional os dispositivos da lei, dentre eles, os de investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso. A informação da assessoria de Comunicação do governo de Minas é que o prazo final para solucionar o problema vai até o mês de abril.
Em março de 2014, a Secretaria de Educação informou que a Lei Complementar nº 100 abrangia 98.135 cargos. Deste total, 97.014 são da rede de Educação Básica de Minas Gerais, com cerca de 20 mil servidores já aposentados ou em condições para a aposentadoria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) analisada pelos ministros do Supremo foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ação ganhou força após a Corte ter declarado inconstitucional uma lei do Acre, semelhante à de Minas, que atingiu 11 mil servidores. Os ministros determinaram que os servidores designados devem deixar o cargo até abril deste ano.
Ao tomar posse, o governador Fernando Pimentel (PT) disse que buscaria um prazo maior para realizar novos concursos públicos e manter os designados por um tempo maior. Em nota, o Governo de Minas Gerais reafirmou, por meio de sua assessoria de Comunicação, que está em constante diálogo com as categorias afetadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à Lei Complementar 100/2007. É interesse da nova administração reestruturar e valorizar as carreiras dos servidores do estado. As diretrizes que norteiam as ações do Governo de Minas Gerais estão sendo amplamente discutidas, em diálogos junto a entidades que representam os servidores da educação, na busca por soluções viáveis, com a devida urgência que o assunto requer.
Mandados de segurança
O advogado Adalton Lúcio Cunha explica que seu escritório impetrou 150 mandados de segurança contra o governador e contra o Estado, buscando a posse de 150 servidores. São professoras que foram aprovadas em concurso público, cuja validade era 15 de novembro de 2014 e foi prorrogada pelo então governador Alberto Pinto Coelho (PP). Esses mandados tramitam no Tribunal de Justiça e, até então, Adalton Cunha relata não ter obtido liminar em nenhum deles. Além disso, dos 20 mandados que tiveram o mérito julgado, todos eles tiveram a segurança negada. Imediatamente, estamos entrando com um recurso ordinário para o Supremo Tribunal de Justiça”, relata.
Ele observa que nem o acórdão e tampouco o procurador-geral de Justiça do Estado falam no ponto em que o STF modulou a ata para cumprimento imediato e posse daqueles que tinham sido aprovados em concurso público. Essas 150 professoras foram aprovadas, não dentro do número de vagas, o que nesse momento não é importante, como explica o advogado, porque se o Estado tivesse cumprido o acórdão do STF, esses 98 mil servidores que foram ali colocados e cuja inconstitucionalidade foi julgada pelo STF, já estariam exonerados. Em contrapartida, as 150 pessoas com mandado de segurança já teriam entrado.
É de causar surpresa a omissão do Estado de Minas, da autoridade coatora, do Tribunal de Justiça, em não reconhecer a modulação da ata feita pelo STF. Esperamos que esse erro seja corrigido no STJ”, resume.
Apesar da proximidade do fim do prazo para que os servidores designados deixem o cargo, o advogado não vê uma solução próxima para o caso. Acredito que não será possível resolver nesse tempo e o Estado vai recontratar esses servidores, porque não tomou a atitude que deveria, que era a de exonerar, e temos milhares e milhares de professores aprovados e que deveriam ocupar essas vagas”, conclui Adalton Lúcio Cunha.
Mais:
Estado convoca designados para aposentaria - 05/04/2014
Nomeações de concursados em MG - 26/08/2014
Aprovados em concurso vão recorrer à Justiça - 22/08/2014
CURTA: DA no Facebook
SIGA: Twitter: @diarioaco
ADICIONE: G+
WhatsApp 31-8591 5916
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















