03 de março, de 2015 | 20:00
Regularização eleitoral de faltosos
Nas zonas eleitorais do Vale do Aço, aproximadamente 5 mil eleitores podem ter o titulo cancelado
IPATINGA Os eleitores faltosos têm até o dia 4 de maio para regularizar sua situação junto aos cartórios eleitorais. O prazo começou a ser contado no dia 2 e vale para o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições. Quase 1,8 milhão de eleitores brasileiros estão nessa condição e deverão comparecer a um cartório eleitoral, caso contrário, poderão ter o título de eleitor cancelado. Nas zonas eleitorais 97, 98, 130, 131 e 348, aproximadamente 5 mil pessoas, das cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo, Santana Do Paraíso, Jaguaraçu, Antônio Dias, Ipaba e Marliéria, se encontram nessa condição.
O chefe da 131ª ZE, Leonardo Antônio Souza, explica que, para a regularização da inscrição eleitoral, prevista na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovante de endereço. Esse eleitor terá de pagar a multa devida, no valor de R$ 3,51 por turno e se for o caso, fazer a revisão de dados. Passado esse prazo do dia 4 de maio, além da multa, o eleitor terá de fazer um novo título”, explica.
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.
Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.
As relações contendo os números dos títulos passíveis de cancelamento podem ser consultadas nos cartórios eleitorais. As listas podem sofrer alterações em razão de revisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento no Portal do TSE, na coluna Serviços ao eleitor”, no link Situação eleitoral”.
Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.
O cidadão que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação, tais como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.
Lista
A lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição por meio do site http://www.tre-mg.jus.br/, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita pelo Disque-Eleitor (148).
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