09 de março, de 2015 | 20:00

LC 100 aguarda julgamento

Análise dos embargos da decisão que declarou lei inconstitucional ainda não tem previsão


IPATINGA – O julgamento dos embargos da decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar 100 permanece sem data definida. Antes do adiamento da discussão, o assunto seria apreciado na sessão de quinta-feira, 5, no Supremo Tribunal Federal (STF). A petição da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, que requereu o adiamento da exoneração dos professores e de outros funcionários designados para dezembro, também não foi analisada. O julgamento das ações de inconstitucionalidade são avaliadas às quartas e quintas-feiras pelo STF.

A assessoria de Comunicação do governo de Minas afirmou que o Estado não interferiu no adiamento. E ratifica que, na avaliação do governador Fernando Pimentel (PT), o prazo para resolver o imbróglio é curto. A LC, criada para regularizar a situação previdenciária de trabalhadores e permitir ao Estado obter o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP), teve sua legalidade questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo e seus ministros declararam os dispositivos da lei inconstitucionais. São profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso.

A informação da assessoria de Comunicação do governo de Minas é que o prazo final para solucionar o problema vai até o mês de abril, haja vista que, em março do ano passado, os ministros do STF consideraram a lei inconstitucional e deram prazo de 12 meses para a exoneração dos designados. Caso o STF não se posicione até o fim deste mês, os profissionais terão de deixar seus cargos.

Segundo o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio Rezende, a estratégia do governo de Minas é evitar problemas para o ano letivo, que começou em fevereiro, e conseguir um prazo maior para regularizar a situação dos servidores da educação. Além disso, a discussão sobre o tema envolve mandados de segurança contra o governador e contra o Estado, buscando a posse de 150 servidores. São professoras, de cidades como Ipatinga, Santana do Paraíso, Coronel Fabriciano, Timóteo, São João do Oriente, Ipaba e Braúnas, que foram aprovadas em concurso público, com validade até 15 de novembro de 2014, e depois prorrogada pelo então governador, Alberto Pinto Coelho (PP). Tais mandados tramitam no Tribunal de Justiça e, até então, as professoras não obtiveram liminar em nenhum deles.
 

Mais:
 

Situação de servidores da educação indefinida - 21/02/2015

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