11 de março, de 2015 | 20:00

Tabela do imposto de renda é reajustada

De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015


IPATINGA – Foi publicado no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril, como explica a contadora Eliane Mendes da Cunha Gamboa.

A MP estabelece a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.

Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5%, passa a ser aplicada ao contribuinte que recebe a partir de R$ 4.664,69. 
Bruna Lage


eliane


“Esse reajuste é anual e vai prevalecer a partir de abril de 2015. A única diferença em relação a 2014 foi a alíquota, que no ano passado foi 4,5% e esse ano tem um reajuste que vai até 6,5%. Mas só vai influenciar no imposto que vai ser declarado em 2016. Já pensando no ano que vem, o contribuinte pode guardar comprovantes com despesa médica, fisioterapia, dentista, pegando a nota fiscal e guardando para a declaração. Isso ajuda bastante”, conclui Eliane Mendes da Cunha Gamboa.

Declarações
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencham os dados com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.
 

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