12 de março, de 2015 | 20:00
Decisão não dá uma solução para o caso”
Advogado defende posse daqueles que foram aprovados em concurso público
IPATINGA A inclusão de um dispositivo garantindo a designação de servidores da educação atingidos pelo julgamento de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 está longe de ser a solução para todos os envolvidos. O advogado Adalton Lúcio Cunha, que impetrou mandados de segurança contra o governador e o Estado, buscando a posse de 150 servidores, explica que a solução definitiva seria cumprir o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que modulou a ata para cumprimento imediato e posse daqueles que tinham sido aprovados em concurso público.
O texto aprovado estabelece que o Poder Executivo elaborará calendário com a previsão de nomeação dos servidores da educação aprovados em concurso público. O relator, deputado Rogério Correia (PT), explica que a medida procura garantir a continuidade do serviço público de educação até que sejam adotadas todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876”.
Infelizmente, aponta Adalton Cunha, o governo do Estado, com o aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), não dá uma solução final criado pelo próprio estado. Conforme o advogado, a solução definitiva seria cumprir o acórdão do STF. Para tal, deveria ocorrer a exoneração de todos os servidores irregulares e a nomeação dos aprovados em concurso público. Temos mais de 100 mil servidores aprovados em concurso público. Eu vejo que não haveria descontinuidade da prestação de serviço público na área de educação, porque exonera um e imediatamente já contrata o outro. Agora, o que a Assembleia e o Estado estão fazendo é remendar, é adiar essa decisão e, mais uma vez, ajudar esses servidores que foram efetivados irregularmente pela Lei 100”, pontua.
Com a aprovação do dispositivo, observa o advogado, estão garantindo que esses servidores ficarão em seus cargos até o fim de 2015. Nesse período, irão criar um calendário de exonerações, o que ainda não atende a decisão do Supremo. Para isso teriam de ser exonerados imediatamente e o que a Assembleia e o governo estão fazendo é postergar, mais uma vez, essa situação que deveria ter uma solução imediata. Nós estamos encaminhando os recursos ao STJ, por meio de recurso ordinário e é o que vamos continuar fazendo”, destaca.
Adalton Cunha salienta que algumas situações estão sob decisões políticas e, nesses casos, quando chega na mão do político, algumas vezes além de demorar a tomar a decisão, toma a decisão errada. Vemos com muita tristeza isso, não vemos uma decisão judicial sendo cumprida e um governo que prima pela transparência e pela legalidade. Deveria sim implementar essas decisões imediatamente e vemos isso com muita tristeza”, disse.
Entenda
Foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na noite de terça-feira, 10, a inclusão de um dispositivo garantindo a designação, até 31 de dezembro de 2015, dos servidores da Educação atingidos pelo julgamento de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei Complementar 100, de 2007, para as vagas nas quais foram efetivados. Além disso, foi aprovado dispositivo estabelecendo que o provimento dos aprovados em concurso implica a dispensa de seu ocupante precário. A aprovação ocorreu na noite de terça-feira, 10.
Mais:
Orientações para os servidores efetivados pela Lei 100 - 10/04/2014
Situação de servidores da educação indefinida - 21/02/2015
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