23 de março, de 2015 | 20:00
Expectativa com o Novo Código de Processo Civil
Para magistrado, mérito de documento é a tentativa de solucionar conflitos por meio da mediação e conciliação
IPATINGA Após a sanção do novo Código de Processo Civil, que só entra em vigor em 2016, operadores do Direito falam sobre a expectativa de sua implantação. A princípio, a perspectiva é de que ele reduza os processos que se arrastam na Justiça durante décadas. Para saber a opinião de profissionais, o DIÁRIO DO AÇO conversou com o juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Ipatinga, Thiago Grazziane Gandra, com a advogada Maria Emília Almeida Souza e com o procurador do Estado de Minas Gerais, Leonardo Oliveira Soares.
O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) foi publicado no Diário Oficial da União, na semana passada. São mais de mil artigos que tratam do andamento de ações sobre divórcio, testamento, pensão, dívidas e indenizações. O código anterior tem 42 anos. Juiz de Direito, Thiago Grazziane Gandra vê com bons olhos as mudanças, porque o CPC atual é da época da ditadura militar. Embora o novo código seja alvo de muitas críticas, ele acredita que é necessária a adaptação de todos.
Para que o jurisdicionado tenha uma resposta adequada e efetiva do Poder Judiciário, mais do que mudar a lei, aponta o magistrado, é preciso criar estrutura e a cultura (nas pessoas) da mediação. Alguns casos que chegam aqui para o juiz julgar são desimportantes e sem nenhuma necessidade da atuação do magistrado, do Estado. Às vezes poderia ter sentado e conversado. Para mim, o mérito desse código é canalizar a solução inicial dos conflitos para mediação e conciliação, o que nos alivia, sem dúvida”, avalia.
O magistrado aponta pontos positivos, como a exigência de uma audiência de conciliação, de modo que os tribunais se preparem para isso, como uma equipe especializada para conciliar os conflitos, resolvendo a lide antes mesmo que tenha necessidade de o juiz intervir com a decisão judicial. E isso é positivo porque em muitas situações, alguém treinado para isso, tem condição de suprir as necessidades da parte, sem uma decisão judicial”, aponta Thiago Grazziane Gandra.
Entraves
Conforme o juiz titular da 1ª Vara Cível, o problema é que a legislação processual civil sempre foi complexa. Já em relação à morosidade da justiça, ele acredita que não haverá mudança, porque o problema não estava no código, mas sim na estrutura do Poder Judiciário, que não tem como suprir aquilo que as pessoas desejam.
A lei dá prazo para o juiz dar sentenças em 30 dias, proferir despachos em cinco dias, decisões em 10 dias, dá prazo para o escrivão cumprir os atos sob a pena de responsabilidade. A lei prevê mas, como cita Thiago Grazziane Gandra, não adianta prever e não dar estrutura. Na 1ª Vara Cível, por exemplo, em determinados meses foram proferidas mais de 1.000 decisões e quase 300 sentenças. O problema é que tenho cinco servidores só e mais os estagiários, e eles não conseguem dar vazão a tudo aquilo que eu faço. A estrutura não é suficiente, o número de servidores é pequeno e são questões que causam mais entraves para a justiça do que o próprio estabelecimento de mudanças na legislação”, relata o magistrado.
Operadores identificam mudança de mentalidade
Na opinião da advogada, especialista em Direito Público e professora de Direito Processual Civil e Direito de Família e Sucessões da Fadipa e do Pitágoras, Maria Emília Almeida Souza, para o cumprimento do que está previsto no novo CNPC, é necessário que o Poder Judiciário se reestruture e se adeque às novas condutas previstas para juízes e serventuários.
Como mudanças interessantes, a advogada menciona o benefício da justiça gratuita para as pessoas sem condições de pagar as custas processuais. A modificação foi feita no sentido de possibilitar o parcelamento das despesas processuais. Às vezes a pessoa não se encaixa no conceito de pobre, para ter a isenção total, mas não consegue pagar as custas processuais de uma só vez, como é hoje”, exemplifica.
Além disso, o juiz deverá obedecer a uma ordem cronológica de decisões, não podendo passar um caso na frente do outro exceto situações urgentes. Assim também devem agir os auxiliares do juiz na confecção de seus expedientes. A contagem de prazos processuais passa a não levar em consideração dias que não sejam úteis. Os prazos de recursos foram unificados. Hoje, há vários prazos distintos. Alguns recursos foram extintos, como forma de celeridade dos processos. Acredito que sempre há o que melhorar, ainda mais em termos de processo. Agora, o momento é de comemorar, pois o atual código de processo civil é de 1973 e clamava por uma substituição. No mais, os operadores do Direito é que o colocarão em prática, aperfeiçoando seus ditames e sugerindo modificações aos legisladores, se for o caso”, conclui.
Por sua vez, o professor de Teoria Geral do Processo e Processo Civil na Fadipa, procurador do Estado de Minas Gerais e atualmente na condição de Advogado Regional em Ipatinga, Leonardo Oliveira Soares, lembra que, ainda que haja a previsão legal de que o NCPC entrará em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, a partir de 18 de março de 2016, no primeiro momento haverá certa perplexidade e muitas incertezas na tramitação dos processos.
Isso porque as novas regras irão incidir nos milhares de processos em andamento, respeitando-se os atos praticados sob a vigência do CPC atual. Em médio e longo prazo, afirma, será possível colher bons resultados com o NCPC. Para tanto, é de fundamental importância que ocorra uma mudança de mentalidade. O legislador, a partir das experiências da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais, apostou todas as fichas, por assim dizer, na composição amigável dos conflitos. Nesse ponto, será de fundamental importância que essa mudança também alcance o Poder Público, atualmente envolvido em milhares de processos”, salienta o procurador.
Questionado se as mudanças são suficientes, Leonardo Soares explica que muitas das inovações” presentes no NCPC representam apenas uma tentativa de sistematizar de modo mais racional institutos jurídicos já previstos no CPC atual. Como, por exemplo, a disciplina para julgamento dos denominados recursos especiais e extraordinários repetitivos. Nesse ponto, o tempo irá dizer se houve ou não avanços decorrentes dessa nova sistematização.
Além disso, o melhor funcionamento da justiça pede uma prévia identificação dos reais obstáculos a serem enfrentados, com a consequente melhoria de infraestrutura, aí incluída a adequada composição e valorização do quadro de serventuários do Poder Judiciário. Deve-se, ainda, procurar uniformizar os diferentes sistemas de informatização hoje disponíveis nos tribunais brasileiros.
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