11 de abril, de 2015 | 20:00

Eleitor faltoso tem prazo até 4 de maio

Em Ipatinga, os cartórios ficam situados no Fórum, no Centro


IPATINGA – Quem não votou ou não justificou ausência às urnas nos três últimos pleitos tem pouco menos de um mês para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao cartório até 4 de maio, levando documento oficial de identidade com foto, título eleitoral e comprovante de residência. Em Ipatinga, os cartórios ficam situados no Fórum, no Centro.

“Essas pessoas devem vir a um dos três cartórios eleitorais, dependendo do bairro. Na oportunidade será feita a revisão de dados (se houve alteração no nome, endereço, etc), efetuado pagamento de alguma multa eleitoral e entregue um novo título. Todo o processo é simples e pode ser feito no mesmo dia”, explicou a chefe da 348ª Zona Eleitoral, Fernanda da Silveira.

Os últimos dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral, referentes aos eleitores faltosos na região, apontavam que, em Ipatinga, 2.635 pessoas estavam em situação irregular. Além de Coronel Fabriciano (877); Timóteo (642); Santana Do Paraíso (203); Jaguaraçu (18); Antônio Dias (43); Ipaba (178) e Marliéria (14), que integram as zonas eleitorais do Vale do Aço.

Conforme alerta chefe da 348ª ZE, aquele que não efetuar a regularização nesse período está sujeito a ter o título cancelado. Além de não poder ser candidato a cargo eletivo, ficará impedido de tirar passaporte, não poderá ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de ensino público.

Em 2015, de um total de 155.398 eleitores mineiros em situação irregular – 1% do eleitorado do Estado –, 2.801, resolveu suas pendências. Os demais devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação.

A consulta à situação do título poderá ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral em Eleitor/ Situação eleitoral.  A relação das inscrições passíveis de cancelamento também está disponível nos cartórios eleitorais para consulta. Informações também pelo Disque Eleitor: 148.

A Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título. As regras desse procedimento de regularização estão previstas na Resolução do TSE nº 23.419/2014.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas a eleições municipais, eleições suplementares e referendos.

Títulos
Além da regularização eleitoral, os cartórios realizam os outros serviços para a população. “Dentro do prazo estipulado no calendário eleitoral, o cidadão pode requerer o título, transferir ou realizar a revisão de dados”, acrescenta Fernanda da Silveira. Os cartórios eleitorais estão abertos de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
 

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