18 de abril, de 2015 | 20:00

Seguro-desemprego volta à discussão

Em Ipatinga, o advogado trabalhista Grimaldo Bruno Fernandes Botelho comenta a situação.


IPATINGA – Os prazos recém-estabelecidos para o acesso ao seguro desemprego podem ser rediscutidos. Na última semana, o relator da Medida Provisória (MP) 665, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou seu parecer sobre a matéria, propondo mudanças em relação ao que foi enviado pelo Poder Executivo. Entre as principais alterações está a mudança no prazo para acesso ao benefício. A MP trata, também, de mudanças na concessão do seguro-defeso e do abono salarial. Em Ipatinga, o advogado trabalhista Grimaldo Bruno Fernandes Botelho comenta a situação.

O texto do Executivo estabelece 18 meses de trabalho consecutivos para que se tenha direito ao seguro. O relatório do senador Paulo Rocha reduz o prazo para 12 meses no caso em que o trabalhador pede o benefício pela primeira vez. Na segunda vez, o relator diminuiu de 12 para nove meses de carência. E, nos casos em que o acesso ocorra pela terceira vez, o empregado terá de comprovar que trabalhou por pelo menos seis meses para receber o seguro.

Grimaldo Bruno explica que, desde a adoção das mudanças, as pessoas têm reclamado, pelo fato de atingirem, principalmente os jovens trabalhadores. “Isso porque cerca de 4 a cada 5 jovens trabalhadores não permanecem no emprego e não chegam a completar um ano e meio de carteira assinada. Eles têm reclamado e tem receio de que outros direitos trabalhistas venham a ser extintos com essa mudança”, aponta. 
Bruna Lage


Grimaldo Bruno


Entretanto, a advogado destaca o ponto positivo da mudança, evitando fraudes. “Antes algumas pessoas estavam recebendo o seguro-desemprego de forma irregular e isso infelizmente caracteriza fraude. Mas para o trabalhador a mudança não foi benéfica, porque os direitos trabalhistas já foram conquistados nesse sentido, e, a meu ver, não poderiam ser modificados”, avalia.

Regras
Para Grimaldo Bruno, o ideal seria manter o prazo de seis meses para a primeira solicitação do seguro, uma vez que o benefício é uma assistência financeira temporária ao trabalhador que se encontra desempregado. “É uma garantia constitucional ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Justamente por ser um amparo para o trabalhador que se encontra desempregado, acredito que deveria ser mantida a primeira solicitação em seis meses, que é a regra anterior”, concluiu.

O debate será retomado na próxima quarta-feira (22), às 14h30, quando será apresentado o novo relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA) com as modificações apresentadas, entre elas uma regra específica para concessão do benefício para o trabalhador rural desempregado.

 

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