25 de abril, de 2015 | 20:00
Projeto sobre terceirização não agrada
Profissionais e trabalhadores estão descrentes sobre melhorias para terceirizados
IPATINGA Após a votação das emendas ao Projeto de Lei 4330/04, que versa sobre a terceirização, a matéria foi enviada ao Senado, mas ainda é alvo de contestações. Para advogadas trabalhistas de Ipatinga, um ponto positivo é a retirada das empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta.
Especialistas em Direito Trabalhista, Alessandra da Silva e Sabrina Oliveira Moreira observam que não há cláusula nenhuma no PL que resguarde o trabalhador das terceirizadas. A princípio, a lei não traria grandes transtornos para o trabalhador, desde que o empregado da terceirizada tivesse o mesmo salário e os mesmos benefícios dos empregados da contratante. Tem um artigo, o 9º, que faz essa previsão superficialmente, onde diz que a contratante poderá estender os benefícios de seus empregados aos da terceirizada, mas não prevê essa obrigação”, destacam as advogadas.
Por outro lado, a matéria, como foi aprovada, não resguarda os direitos dos terceirizados, opinião reforçada por trabalhadoras que atuam no ramo de limpeza e conservação. Funcionárias de uma empresa de limpeza e conservação que presta serviço em Ipatinga, Maria e Fátima, que preferem não revelar o nome completo, relatam seu ponto de vista sobre o trabalho terceirizado. Não temos garantias que um trabalhador ligado diretamente à empresa tem. O salário, os benefícios e todo o resto, não são satisfatórios. Mas é claro que precisamos trabalhar e aceitamos a situação, porque, afinal, emprego não está fácil”, aponta Maria.
Fátima, por sua vez, reforça a opinião da colega. A perda que o terceirizado sofre é grande. O serviço que realizamos é pesado e não vemos retorno. De um modo geral, o trabalhador não tem tantos direitos e quem trabalha de forma terceirizada tem menos ainda”, avalia.
Desserviço
As advogadas Alessandra e Sabrina avaliam a lei como um desserviço ao trabalhador, haja vista que, de acordo com o conteúdo, protege o meio empresarial, sindicatos e a União. Isso porque obriga a contratante a fiscalizar os recolhimentos previdenciários e tributários da terceirizada, a fiscalizar recolhimentos das taxas sindicais, além de dedicar o artigo 5º à proteção do sindicato. Já para o trabalhador em si, nada”, lamentam.
A exclusão da terceirização do setor público do projeto foi um ponto positivo, segundo as especialistas. Nos contratos de prestação de serviço a terceiros, em que o contratante for a administração pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo artigo 71 da Lei 8.066/1993. Eles mantiveram que essa questão continua sendo tutelada por esse texto de lei. Em relação ao poder público, continua tudo como era antes”, esclarecem.
Neste caso, na questão de isonomia de direitos, na esfera trabalhista, apontam, já foram alcançados reconhecimentos, mas não reconhecimento de vínculo, haja vista que, para ingressar na atividade pública, é necessário concurso. Temos várias ações contra Cemig, Caixa Econômica, mas não há como reconhecer o vínculo. Mas se tenho um bancário exercendo uma atividade x, aí colocam uma terceirizada fazendo o mesmo serviço, mas com nome diferente, ele tem direito ao mesmo salário”, ponderam.
Elas avaliam que, ao longo dos últimos anos, sem discutir as questões no Judiciário, o trabalhador só tem perdido, como no ganho real do salário, que tem diminuído, e isso implica no aumento do endividamento, devido às perdas salariais. Em vez de tentar retornar a estabilidade econômica, foram criados planos sociais, financiamento disso e daquilo e o salário nunca foi tão desvalorizado quanto hoje. A tendência é essa, porque as empresas não aceitam perder de forma alguma. Ao longo de um contrato de trabalho, o que se vê é sempre o empregado perdendo”, concluem.
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