27 de abril, de 2015 | 20:00

Prazo para envio da declaração termina nesta quinta

Devem se apressar para pagar a multa, sobretudo, quem tem imposto de renda a pagar


IPATINGA - Termina nesta quinta-feira, 30, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Após esse período, todo formulário enviado será automaticamente notificado com uma penalidade mínima de R$ 165,74. Esse é o piso da multa de 1% ao mês, com limite de 20%, sempre sobre o total do imposto devido no ano-calendário da declaração, como explica a contadora Eulina Silva.

“Para quem perdeu o prazo, a primeira coisa a fazer é preencher e entregar a declaração de IR em atraso, o mais rápido possível. Assim que a declaração foi transmitida, o contribuinte já poderá imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa, por meio do próprio Programa Gerador da Declaração, fornecido pela Receita Federal”, explica a contadora.

Devem se apressar para pagar a multa, sobretudo, os contribuintes que, após fazer a declaração, tiverem imposto de renda a pagar. “Isso porque o prazo para pagamento da primeira cota ou cota única do IR devido também vence no dia 30 de abril, ao fim do expediente bancário”, alerta Eulina Silva.

A penalidade pelo atraso no atraso no pagamento do IR devido é uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente, mais juros pela taxa Selic do período. Para calcular os acréscimos, o contribuinte deve usar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”. Além de pagar a multa e o imposto o quanto antes, outra orientação é quitar o IR de uma só vez.   
“Ainda que a Receita permita o parcelamento em até oito vezes – desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50 – as prestações sofrem a incidência de juros de 1%, mais a variação da Selic no período. Isso sem contar a penalidade pelo atraso da primeira cota”, aponta a contadora.

Se o contribuinte, deliberadamente, deixar de entregar a declaração ao Fisco, estando obrigado a fazê-la, ele pode não apenas ser penalizado financeiramente, mas perder direitos básicos. Por exemplo, pode ser impedido de receber certidões negativas da Receita. “Isso complica sua situação ao tentar obter financiamentos, especialmente os imobiliários. O CPF passa a ser considerado irregular e, no longo prazo, pode até ser cancelado, impedindo que o contribuinte movimente sua conta bancária”, concluiu Eulina Silva. 

 

CURTA: DA no Facebook 

SIGA: Twitter: @diarioaco





ADICIONE:  G+




WhatsApp 31-8591 5916


 
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário