21 de maio, de 2015 | 20:00

Exoneração de servidores adiada para dezembro

STF estendeu modulação sobre lei que efetivou profissionais em Minas


IPATINGA – A situação dos servidores da Educação voltou a ser discutida e o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 487, na qual a Corte invalidou dispositivos da Lei Complementar estadual 100/2007, que permitiram a efetivação de profissionais da área da educação, sem concurso. Com a determinação, os profissionais da área de educação serão exonerados no mês de dezembro. Anteriormente, o prazo previsto era abril. A sessão ocorreu na última quarta-feira (20). O governo de Minas tem até o fim do ano para promover concurso para preenchimento de vagas.

O julgamento teve o voto da ministra Cármen Lúcia, que seguiu integralmente o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de acolher parcialmente o recurso para estender a modulação dos efeitos da decisão até o fim de dezembro de 2015. Os demais ministros também ratificaram o voto do relator. Também por unanimidade, o plenário acolheu questão de ordem apresentada pela Advocacia-Geral da União, nos termos propostos pelo relator, no sentido de manter os efeitos do acordo firmado pelo Estado de Minas Gerais, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores referidos na LC 100/2007. A LC foi criada para regularizar a situação previdenciária de trabalhadores e permitir ao Estado obter o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP).

Nos embargos de declaração, o governador de Minas alegava omissão e obscuridade no acórdão e pedia a extensão do prazo de modulação para os professores, como forma de evitar prejuízos aos alunos com a interrupção no ano letivo, uma vez que não foi possível cumprir a decisão do Supremo na ADI dentro do prazo fixado – 12 meses contados da data de publicação da ata de julgamento, em 1º de abril de 2014.

Em voto proferido na sessão realizada em 26 de março, o ministro Toffoli afastou qualquer omissão ou obscuridade no acórdão, mas acolheu o pedido de extensão da modulação. Ele considerou que o governo tem, efetivamente, se esforçado para cumprir a decisão, mas diante do grande número de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites para essa finalidade, seria difícil fazê-lo até o fim do prazo inicialmente fixado, 1º de abril de 2015. 

Política
Em Ipatinga, o advogado Adalton Lúcio Cunha, que representa servidores aprovados em concurso público, avalia a decisão como política e vê a situação com tristeza, porque o Tribunal privilegia quem não cumpre a lei, para beneficiar o governador. “Os processos vão atrasar pelo menos até o fim do ano e isso vai privilegiar o político que não cumpre a lei. Se tem uma decisão do STF, não tinha que ter mudado. Mas o governo entrou com recurso, o que não entendo, porque está transitado e julgado. Resolveram politicamente, dando ao Estado prazo até o fim do ano”, aponta o advogado. O escritório de Adalton Cunha impetrou 150 mandados de segurança contra o governador e contra o Estado, buscando a posse de 150 servidores.

Ele acrescenta que o trabalho para dar posse aos aprovados em concurso continua em andamento. Entretanto, acredita que o governo não irá resolver a situação até o fim do ano. “Temos que vigiar para que não haja concursos para cargos que o pessoal está esperando nomeação. Não tem como protelar mais essa situação, esperávamos que esse governo cumprisse, mas não. E quem está aprovado em concursos está aí, aguardando. A decisão não foi jurídica, mas sim política”, concluiu.

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