21 de maio, de 2015 | 20:00
Exoneração de servidores adiada para dezembro
STF estendeu modulação sobre lei que efetivou profissionais em Minas
IPATINGA A situação dos servidores da Educação voltou a ser discutida e o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 487, na qual a Corte invalidou dispositivos da Lei Complementar estadual 100/2007, que permitiram a efetivação de profissionais da área da educação, sem concurso. Com a determinação, os profissionais da área de educação serão exonerados no mês de dezembro. Anteriormente, o prazo previsto era abril. A sessão ocorreu na última quarta-feira (20). O governo de Minas tem até o fim do ano para promover concurso para preenchimento de vagas.
O julgamento teve o voto da ministra Cármen Lúcia, que seguiu integralmente o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de acolher parcialmente o recurso para estender a modulação dos efeitos da decisão até o fim de dezembro de 2015. Os demais ministros também ratificaram o voto do relator. Também por unanimidade, o plenário acolheu questão de ordem apresentada pela Advocacia-Geral da União, nos termos propostos pelo relator, no sentido de manter os efeitos do acordo firmado pelo Estado de Minas Gerais, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores referidos na LC 100/2007. A LC foi criada para regularizar a situação previdenciária de trabalhadores e permitir ao Estado obter o Certificado de Regularização Previdenciária (CRP).
Nos embargos de declaração, o governador de Minas alegava omissão e obscuridade no acórdão e pedia a extensão do prazo de modulação para os professores, como forma de evitar prejuízos aos alunos com a interrupção no ano letivo, uma vez que não foi possível cumprir a decisão do Supremo na ADI dentro do prazo fixado 12 meses contados da data de publicação da ata de julgamento, em 1º de abril de 2014.
Em voto proferido na sessão realizada em 26 de março, o ministro Toffoli afastou qualquer omissão ou obscuridade no acórdão, mas acolheu o pedido de extensão da modulação. Ele considerou que o governo tem, efetivamente, se esforçado para cumprir a decisão, mas diante do grande número de cargos sujeitos a substituição e a complexidade dos trâmites para essa finalidade, seria difícil fazê-lo até o fim do prazo inicialmente fixado, 1º de abril de 2015.
Política
Em Ipatinga, o advogado Adalton Lúcio Cunha, que representa servidores aprovados em concurso público, avalia a decisão como política e vê a situação com tristeza, porque o Tribunal privilegia quem não cumpre a lei, para beneficiar o governador. Os processos vão atrasar pelo menos até o fim do ano e isso vai privilegiar o político que não cumpre a lei. Se tem uma decisão do STF, não tinha que ter mudado. Mas o governo entrou com recurso, o que não entendo, porque está transitado e julgado. Resolveram politicamente, dando ao Estado prazo até o fim do ano”, aponta o advogado. O escritório de Adalton Cunha impetrou 150 mandados de segurança contra o governador e contra o Estado, buscando a posse de 150 servidores.
Ele acrescenta que o trabalho para dar posse aos aprovados em concurso continua em andamento. Entretanto, acredita que o governo não irá resolver a situação até o fim do ano. Temos que vigiar para que não haja concursos para cargos que o pessoal está esperando nomeação. Não tem como protelar mais essa situação, esperávamos que esse governo cumprisse, mas não. E quem está aprovado em concursos está aí, aguardando. A decisão não foi jurídica, mas sim política”, concluiu.
Mais:
Situação de servidores da educação indefinida - 21/02/2015
Estado e INSS buscam solução para servidores da Lei 100 - 30/04/2015
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