09 de junho, de 2015 | 17:01
Novas regras sobre bilhetes de trem entram em vigor
A cada remarcação solicitada, haverá incidência de multa correspondente a 20% do valor da passagem
DA REDAÇÃO - A partir deste mês, os usuários do Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) deverão ficar atentos às novas regras para cancelamento e remarcação de bilhetes de viagem, estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Ferroviários (ANTT).
As novas orientações, que entraram em vigor nessa terça-feira, 9, irão contemplar, também, outras modalidades de transporte ferroviário de passageiros do país.
Pela nova regra, os cancelamentos só poderão ser feitos com até três horas de antecedência do horário de embarque. Nesses casos, haverá incidência de multa de 5% sobre o valor investido na compra da passagem.
Se a mudança no plano de viagem ocorrer com menos de três horas de antecedência do horário marcado para o embarque, só será possível ao passageiro solicitar a remarcação do bilhete.
Cabe destacar que a remarcação das passagens deve ser feita no prazo de até um ano da data da compra do bilhete. A cada remarcação solicitada, haverá incidência de multa correspondente a 20% do valor da passagem.
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