25 de junho, de 2015 | 20:00
MP quer coibir uso de veículos e agentes públicos para fim particular
Recomendações são destinadas às administrações municipais de Antônio Dias e Coronel Fabriciano
IPATINGA Recomendações assinadas pelo promotor de Justiça de Coronel Fabriciano, Cristiano da Costa Mata, orientam os municípios de Coronel Fabriciano e Antônio Dias sobre a utilização de veículos, maquinários e de servidores públicos para fins particulares. A razão da recomendação são as constantes notícias que têm chegado à Promotoria de Justiça.
Tais recomendações, datadas deste mês, visam coibir o uso, por parte dos servidores públicos, de veículos e maquinários públicos para uso privado, e também da utilização de agentes públicos para finalidade particular. De acordo com o documento, são constantes as notícias de utilização indevida para satisfação de interesses meramente particulares nos municípios de Fabriciano e Antônio Dias, à custa destas municipalidades, conforme denúncias constantes dos inquéritos civis.
Além disso, aponta o documento, que a força de trabalho dos servidores públicos dos municípios somente deve ser feita em horário de expediente, em razão do interesse público e nunca visando a interesse particular de quem quer que seja. Isso considerando, que tais condutas deflagram desigualdades, visto que o beneficiado o faz por meio ilegal e imoral, em detrimento dos demais cidadãos, a expensas do Poder Público.
Deste modo, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Curadoria de Defesa do Patrimônio da Comarca de Coronel Fabriciano recomenda que todos os servidores públicos (efetivos, temporários, ocupantes de cargos em comissão e de cargos políticos) dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios de Coronel Fabriciano e Antônio Dias que se abstenham de utilizar veículos/maquinários públicos em atividades particulares e/ou atividades que não sejam estritamente de interesse público.
Aos prefeitos municipais e aos presidentes das Câmaras dos dois municípios que adotem medidas eficientes para dar publicidade à presente recomendação no âmbito de suas unidades administrativas e fiscalizar seu cumprimento, apurando, por meio de processo de sindicância, os casos de eventual descumprimento e comunicando ao Ministério Público a instauração do respectivo procedimento. O documento enfatiza que é dever da Administração Pública fiscalizar notícias de irregularidades praticadas por seus servidores, sendo que a omissão do superior hierárquico poderá caracterizar crime de condescendência criminosa e ou prevaricação, devendo ser adotadas providências.
O desrespeito às recomendações pode acarretar em ação penal pela prática dos crimes com aplicação das respectivas penas, bem como o ajuizamento de ação civil pública por ato e improbidade, com aplicação de pena de ressarcimento de dano aos cofres públicos e perda da função pública, dentre outras.
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