10 de julho, de 2015 | 17:16

Município libera serviço de transporte escolar

A partir de agora qualquer pessoa física pode oferecer o serviço em Ipatinga


DA REDAÇÃO - O serviço de transporte escolar em Ipatinga pode ser exercido por todos os motoristas e proprietários de vans interessados em receber a autorização especial por parte da Prefeitura de Ipatinga. Esta é a principal medida que vai começar a valer com a Lei 3.479/2015, sancionada pela prefeita Cecília Ferramenta (PT) e publicada no Portal do Cidadão – www.ipatinga.mg.gov.br, no link “Diário Oficial”.

Com a nova lei, o serviço de transporte escolar em Ipatinga poderá ser explorado por pessoa física ou jurídica, desde que seja motorista com habilitação específica para transporte coletivo de pessoas, incluindo cursos especiais para o exercício da profissão. A prefeitura continua responsável pela emissão das autorizações e, também, a realização de vistorias técnicas semestrais em todos os veículos e motoristas autorizados ao serviço.

A nova legislação, de autoria do Executivo e alterada durante a sua tramitação na Câmara, corrige inconsistências contidas na Lei 2.931/2011, que dispõe sobre a regulação do serviço de transporte escolar no município. A matéria foi amplamente debatida em audiência pública e reuniões técnicas da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente do Legislativo, com a participação de representantes da prefeitura, entidades da categoria de motoristas, profissionais autônomos do setor, empresários e pais de alunos.

Na lei anterior, para efeito de critério numérico, a prestação de serviço deveria ser exercida na proporção de um veículo para cada 2.000 habitantes, o que daria cerca de 125 vans atuando em Ipatinga. Mas a legislação também dizia que o serviço de transporte escolar no município só poderia ser exercido por aqueles permissionários cadastrados até 2011, quando a matéria entrou em vigor. Naquela época, 311 motoristas e proprietários de vans foram registrados no Detra da PMI. Em seguida, o sistema foi “fechado” a novos interessados, que passaram a atuar sem o controle do poder público.

“Em Ipatinga, a partir de agora, todas as pessoas interessadas e habilitadas, que atendam às exigências legais, podem ser autorizadas a fazer o transporte de alunos. Dessa forma, itens como segurança do veículo, conforto, cumprimento de horários e preços de mensalidades, passam a ser um diferencial a mais e devem ser avaliados como essenciais na hora da contratação do transporte especial de escolar”, justifica a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

Outras informações no Departamento de Transporte e Trânsito, pelo telefone (31) 3829-8530.
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