23 de julho, de 2015 | 20:02
Atenção aos prazos eleitorais
Alguns procedimentos devem ser realizados um ano antes das eleições
DA REDAÇÃO - A filiação partidária, o domicílio eleitoral e a criação de partidos políticos devem ter seus processos realizados e aprovados um ano antes das eleições para quem deseja se candidatar a um cargo eletivo. Essa data é um divisor de águas no processo eleitoral e acolhe o princípio da segurança jurídica que concede ao cidadão a certeza das consequências dos atos praticados.
Como no Brasil, não há a possibilidade de candidaturas avulsas, todo candidato deve ser filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito, conforme dispõem os artigos 18 e 20 da Lei das Eleições. A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político.
Há cidadãos ocupantes de cargos públicos que não estão submetidos a esse prazo de filiação partidária, como os magistrados, integrantes de Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e militares.
A Lei dos Partidos Políticos proíbe expressamente que alguém esteja filiado a mais de um partido, devendo, na hipótese de coexistência de duas ou mais filiações, a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das mais antigas, prevalecendo somente a mais recente.
Domicílio
O domicílio eleitoral serve para organizar todo o conjunto de eleitores, o que permite à Justiça Eleitoral realizar as eleições em todo o país. É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra.
É possível ter domicílio eleitoral em local diverso do qual efetivamente reside, por exemplo, onde se encontrem membros da família, onde se promovam projetos beneficentes (social ou comunitário), onde seja proprietário de empresa ou de investimentos relevantes (patrimonial, negocial ou econômico), onde exerça advocacia, consultoria ou mantenha contrato de trabalho, onde já tenha sido candidato ou tenha participado de atividade política, entre outros.
As informações sobre relações oficiais de filiados a agremiações políticas podem ser obtidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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