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01 de agosto, de 2015 | 10:09

Caso da redução de jornada

Justiça do Trabalho nega novo pedido de liminar


DA REDÇÃO – A 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano negou neste sábado, dia 1º, pedido de liminar que pretendia obrigar o Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa) a levar a proposta de redução de jornada de trabalho da Usiminas à assembleia da categoria. A informação é da assessoria do Sindipa, em nota enviada na manhã deste sábado, 01/08.

O sindicato informa que a decisão foi fundamentada na decisão liminar ao mandado de segurança concedido, no dia 20/07, pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Paula Oliveira Cantelli, em favor do Sindipa.

A entidade sindical acrescenta que, “essa foi mais uma importante vitória dos trabalhadores na luta contra a redução de salários. As decisões do judiciário comprovam o que o Sindicato já vinha denunciando, que a proposta da Usiminas não é para preservar o emprego e sim para retirar direitos dos trabalhadores”, relata a nota do Sindipa.

A decisão da desembarcadora se baseou no princípio de “que ao sindicato cabe a defesa dos interesses de seus associados, sendo prerrogativa da diretoria, inclusive, a condução política; presume-se legítima, em princípio, a negativa da entidade sindical em anuir com a proposta da Usiminas de redução dos direitos trabalhistas de seus filiados. Entendimento contrário importaria, data venia, em ofensa ao princípio constitucional da autonomia coletiva privada, disposto no art. 8º, I e III”.
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