04 de agosto, de 2015 | 10:53
Convênio permite uso de mão de obra de presos
Serão beneficiados presos com o direito ao trabalho externo, conforme a Lei de Execução Penal
TIMÓTEO Uma solenidade no salão do Júri Popular, do Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu, em Timóteo, marcou, na tarde de segunda-feira, 03/08, a assinatura do convênio do Projeto Superação, que permite aos presos do regime semiaberto prestar serviços em diversas atividades do serviço público municipal.
O documento foi assinado pelo juiz da Vara de Execuções Penais, Luiz Eduardo de Oliveira de Faria, prefeito Keisson Drumond e o diretor do presídio, Leandro Cristino Macedo Santa Bárbara.
Os presos irão trabalhar em serviços diversos, sem escolta prisional, como normalmente ocorre com os enquadrados no regime semiaberto, em que trabalham durante o dia e retornam ao cárcere à noite. Com o trabalho, poderão se beneficiar com a remissão da pena (a cada 3 dias trabalhados menos um dia na pena), e ainda terão remuneração equivalente a 3/4 do salário mínimo vigente.
Participarão do Programa Superação todos os presos já enquadrados no regime semiaberto, que possuem o direito ao trabalho externo, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Os termos do convênio resolveram um dos maiores gargalos para o cumprimento da lei, que faculta aos presos nesse regime, a saída para o trabalho externo, que é o transporte.
A prefeitura vai ceder o meio para o deslocamento dos presos, uniforme e acompanhamento dos trabalhos a serem executados (entre eles, capina, calçamento, reconstituição de vias e limpeza de córregos, entre outros serviços). Já, a alimentação, será fornecida pelo presídio.
Oportunidade
O diretor Leandro Cristino Macedo Santa Bárbara explicou ao Diário do Aço que o programa vai começar com 10 presos, avaliados pela Comissão Técnica de Classificação. Novos presos serão liberados para o trabalho na medida em que as vagas forem surgindo.
Contratos nos moldes do Superação existem em outras unidades prisionais de Minas Gerais e podem ser firmados, inclusive, com o setor privado. Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o pagamento não é feito diretamente ao preso.
O empregador recolhe os valores referentes a remuneração por meio de uma guia de arrecadação estadual, o depósito é feito em conta, e o recurso pode ser retirado pela família do preso.
As vantagens sociais são muitas. Primeiro, o empregador consegue uma mão de obra mais barata. Mas, muito mais importante, é o fato de evitar que os presos que se enquadram no benefício assegurado em lei fique ociosos dentro dos presídios”, observou o diretor.
Para Leandro Cristino, convênios como esse, assinado em Timóteo representa uma chance real, para que o preso seja reinserido na sociedade e volte ao convício social no fim de sua pena pronto para voltar ao trabalho.
Não existe prisão perpétua no Brasil. O fato é que um dia, cedo ou tarde quem foi preso precisa ser solto. E quando sai, o que a pessoa vai fazer?. A reinserção pelo trabalho é uma das formas de evitar que o indivíduo volte a reincidir no crime. Muitos, ao voltar ao sistema, dizem que não tiveram oportunidade. Por isso, convênios como esse são importantes e representam uma chance para o cidadão concluir sua pena”, observa o diretor.
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