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19 de agosto, de 2015 | 20:00

Mudança no FGTS

Projeto que altera as regras de reajuste dos depósitos do Fundo de Garantia é benéfico para trabalhador, avalia especialista


IPATINGA - A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera as regras de reajuste dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), feitos a partir de janeiro de 2016. Pelo texto aprovado, o reajuste dos novos depósitos do FGTS será corrigido de forma escalonada pelos próximos quatro anos, até atingir o índice de correção da caderneta de poupança. Em Ipatinga, a advogada especialista em Direito Trabalhista, Alessandra da Silva, explica que a mudança foi benéfica.

Em 2016, os novos depósitos serão corrigidos em 4% mais a Taxa Referencial (TR); em 2017, em 4,75% mais TR; em 2018, 5,5% mais TR; e em 2019, 6%, índice semelhante ao repassado às cadernetas de poupança. A advogada explica que, para o trabalhador, a mudança é altamente benéfica, porque, até então, a rentabilidade do fundo de garantia é muito pequena, somente 3% ao ano, enquanto a poupança é de 6%.

Ela observa que, para o trabalhador, é um investimento quase inviável, e que em muitas vezes o desestimula a deixar dinheiro no fundo. “Bom negócio é quando você tem a oportunidade de sacar o fundo de garantia e investir num imóvel. Se um imóvel custa R$ 100 mil e você tem como sacar o FGTS para ajudar nessa compra, é muito melhor, porque daqui a dois, três anos, seu fundo de garantia não irá acompanhar a alta desse imóvel”, exemplifica Alessandra. 

Na opinião da advogada, a mudança demorou a ocorrer, porque nos anos 1960 havia outro tipo de rentabilidade e, àquela época, o percentual já era de 6%. Ela acrescenta que um ponto importante é a correção, porque se mantida a TR, ainda que se tenha uma rentabilidade de 6% ao ano, terá correção monetária abaixo da inflação. A TR não está recompondo a inflação, porque, até dois anos, sofria influência de uma alíquota que era aplicada nos impostos de importação e exportação, e que deixaram de existir.  
Bruna Lage


Alessandra da Silva


“O ideal é que, além de se aplicar rentabilidade de 6% ao ano para o FGTS, é que seu índice de correção fosse melhorado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que são índices mais fidedignos aos índices inflacionários, para acompanhar a perda de ganho da moeda”, detalha.

Governo
O texto aprovado pelos deputados também permite que até 60% do lucro das aplicações dos recursos do FGTS poderão ser usados para financiar programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida. Alessandra da Silva observa que a discussão agora é a questão de que, ao se ter uma rentabilidade maior, significa que o governo vai ter que desembolsar mais, porque vai ter que pagar mais ao trabalhador pelo uso de seu dinheiro.

“Por outro lado, talvez aquele trabalhador que não via um bom negócio ao verificar seu saldo no FGTS, porque a correção era inferior à poupança, de repente sinta um atrativo nisso. Se por um lado o governo paga mais caro, terá esse dinheiro à sua disposição por mais tempo para financiar suas obras, FIES, entre outros fins”, concluiu Alessandra da Silva.
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