20 de agosto, de 2015 | 17:56

Que licitação foi essa?

MPF recomenda que Dnit apure falhas contratuais para as obras da BR-381 Norte, abandonadas por empreiteira.


IPATINGA - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) retenha qualquer pagamento referente às obras de reforma da BR-381 Norte, até que se apure devidamente as faltas contratuais cometidas pelo Consórcio Isolux/Corsan/Engevix.

A duplicação do trecho de 60,2 km de extensão da BR-381, situado entre os municípios de Belo Oriente e Jaguaraçu, lote 2 da obra, foi licitada no valor de R$ 237 milhões. As obras tiveram início no dia 12 de maio de 2014 e deveriam ser concluídas no prazo de 810 dias.

O consórcio vencedor da licitação, no entanto, além de não cumprir os prazos previstos no contrato, ainda efetuou a subcontratação irregular de empreiteiras. No último dia 13, em reunião realizada na sede do MPF, empresários do Vale do Aço informaram que a empresa realizou a subcontratação das obras, deixou de pagar os subcontratados e abandonou seu escritório na cidade de Ipatinga.

Após informação do Dnit de que as obras estavam sendo realizadas em ritmo lento e o andamento dos serviços não estava satisfatório, o consórcio informou que irá desistir do contrato, sob o argumento da inviabilidade de cumprimento do objeto.

Conforme o MPF, antes de se proceder à dissolução do contrato e pagamento por eventuais obras feitas até o momento, o Dnit deve tomar medidas para garantir a integridade do patrimônio público.

"E isso significa fazer valer o contrato, especialmente com relação às cláusulas que permitem sustar o pagamento de qualquer fatura em caso de descumprimento das obrigações contratuais, entre elas, o descumprimento ou a paralisação dos serviços por culpa da contratada", afirma o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, um dos autores da recomendação.

Ele lembra que o contrato também prevê que eventual multa contratual que a Administração Pública tenha direito de aplicar à contratada pode ser descontada da garantia depositada pelo consórcio ou do valor das parcelas devidas por obras já executadas.

"Ou seja, antes de realizar qualquer pagamento, o Dnit deve obrigatoriamente verificar a necessidade da imposição de sanções ao consórcio, aplicando-as de forma a evitar maiores prejuízos ao patrimônio público do que os que já decorrerão naturalmente da interrupção das obras", afirma o procurador da República. Foi dado prazo de 10 dias úteis para o Dnit informar o acatamento da recomendação.

Já publicado:

Consórcio Isolux desiste de obras de duplicação da BR-381 na região - 06/08/2015

Empresa desiste da obra e atrasa a duplicação da BR-381 - 29/07/2015

Consórcio tem novo prazo para definir situação de obras - 17/08/2015
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