21 de agosto, de 2015 | 18:10
Projeto assegura piso e carreira para profissionais da Educação
Prefeitura de Ipatinga enviou à Câmara de Vereadores matéria para apreciação
IPATINGA Em entrevista concedida na tarde dessa sexta-feira (21), a prefeita de Ipatinga, Cecília Ferramenta (PT), falou sobre a importância do projeto de lei que estrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação da rede municipal de ensino. A matéria foi protocolada na Câmara de Vereadores e deve ir ao plenário em breve. Participaram da coletiva a secretária Municipal de Educação, Leida Tavares e o presidente da Câmara, Sebastião Guedes (PT).
A prefeita destacou que o envio do projeto é motivo de muita alegria”, haja vista que este é um sonho antigo dos servidores. Fizemos esse compromisso nas eleições de 2012. Ao chegar aqui, constituímos um grupo que discutiu e chegou à conclusão nesse momento. Esse plano é uma forma de valorizar nossos servidores, cumprindo nosso compromisso com a educação”, disse.
Cecília Ferramenta acrescenta que parte do plano já foi cumprida, com a implementação do piso nacional de salários, quando uma parcela foi paga em 2014. O envio do plano significa que vamos completar mais uma etapa, ajustando o salário de nossos servidores ao piso nacional de salários”, destacou.
A proposta da estruturação do Plano de Carreira integra o conjunto de ações e investimentos realizados a partir de 2013, visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do ensino oferecido na rede municipal. Segundo informou a chefe do Executivo ipatinguense, o plano representa um marco na carreira dos servidores da educação municipal. Além de assegurar ganhos financeiros como a implantação do piso nacional da categoria e promoções, o projeto garante a formação continuada dos profissionais e a progressão funcional na carreira, baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho.
O texto-base da proposição também prevê a criação de novos cargos, conforme dispõe a nova lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que determina a necessidade de revisar e adequar os planos de carreiras da Educação nos municípios. Os cargos de assistentes da educação básica, da educação infantil, da educação especial, de biblioteca, administrativo financeiro e analista educacional, fazem parte de um quadro único de profissionais da Educação.
Vitória
A secretária de Educação, Leida Tavares, classificou como uma vitória da categoria” e também da administração em razão do cenário vivido pelo país. Tivemos de ter muito diálogo. Chegamos a um consenso que atendesse aos anseios da categoria e que permitisse implementá-lo com a segurança de que vamos honrar com os compromissos”, destacou.
Leida Tavares observa que existem várias questões que estão colocadas no projeto e que representam lutas históricas da categoria. O tempo da coordenação pedagógica, a estrutura de carreira, que tem uma série de promoções que hoje não existe, a promoção por formação acadêmica, por exemplo. Temos também o piso nacional; trata-se de uma grande vitória estar entre os 5% dos municípios brasileiros que cumprem integralmente a lei do piso, que é uma demanda dos servidores que se traduz na política da secretaria de educação e do governo Cecília Ferramenta, de materializar essa vitória e essa valorização dos servidores”, ressaltou.
Sebastião Guedes informou que o projeto de lei tramita na Casa, passará pelas comissões e deverá ser votado em breve. Percebemos o compromisso da administração municipal e ficamos felizes. Na última reunião ordinária a presidente do sindicato cobrou o envio do projeto e fiquei feliz em dizer que já havia sido encaminhado”, concluiu.
Entre outros benefícios, a nova legislação garante a participação da comunidade escolar na definição e implementação de decisões pedagógicas, administrativas e financeiras por meio de órgãos colegiados e na escolha das equipes diretivas das unidades escolares além da valorização dos profissionais da Educação.
Também como avanço na gestão do ensino de qualidade, a cidade já cumpre, na rede pública municipal, o artigo 2º da lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica, garantindo que 1/3 da jornada de trabalho seja dedicada à preparação de aulas e às demais atividades fora da sala.
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